DECRETO N. 39.182, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
2.702.687,00 (Dois milhões, setecentos e dois mil, seiscentos e
oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Estado do Governo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude O inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 1.717.822,00 (Hum milhão, setecentos e dezessete
mil, oitocentos e vinte e dois reais), nos termos do Artigo 7.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 984.865,00 (Novecentos e oitenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, doDecreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1994.