DECRETO N. 39.183, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.° 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 9.259.000,00 (Nove milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 3.963.799,00 (Três milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 5.295.201,00 (Cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1994.