DECRETO N. 39.187, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Integra unidade de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da Exposição de Motivos do
Secretário da Fazenda e da manifestação do
Secretário da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrada no Sistema Único de
Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Divisão
de Assistência Médico-Social (DAS-5), do Departamento de
Administragao (DAS), da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994