DECRETO N. 39.190, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dd outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no § 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I a XI deste decreto, os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - do Hospital Geral de São Mateus, no Anexo I;
II - do Hospital Geral de Guaianases, no Anexo II;
III - do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, no Anexo III;
IV - do Hospital Geral de Promissão, no Anexo IV;
V - do Hospital Nestor Goulart Reis, no Anexo V,
VI - do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, no Anexo VI;
VII - do Hospital Vital Brazil, no Anexo VII;
VIII - do Hospital Regional Sul, no Anexo VIII;
IX - do Complexo Hospitalar do Mandaqui, no Anexo IX;
X - do Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, no Anexo X;
XI - da Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis, no Anexo XI.
Artigo 2.º - As unidades referidas nos incisos I a XI do artigo anterior aplicam-se o disposto nos Artigos 2.º a 5.º do Decreto n. 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Carmino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.190, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá outra providência

Retificações do D.O. de 10-9-94
Artigo 1.° -
Onde se lê:
Artigo 2.° - Às unidades ... aplicam-se o disposto ...
Leia-se:
Artigo 2.° - Às unidades ... aplica-se o disposto ...