DECRETO N. 39.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Estabelece os padrões de lotação das unidades da
Secretaria da Saúde que especifica e dá outra
providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no § 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n.
674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos
Anexos I a V deste decreto, os padrões de
lotação das seguintes unidades da Secretaria da
Saúde:
I - da Unidade de Gestão Assistencial I (Hospital
Heliópolis), no Anexo I;
II - da Unidade de Gestão Assistencial II (Hospital
Ipiranga), no Anexo II;
III - da Unidade de Gestão Assistencial III (Hospital
Infantil Darcy Vargas), no Anexo III;
IV - da Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e
Maternidade Leonor Mendes de Barros), no Anexo IV;
V - da Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital
Brigadeiro), no Anexo V.
Artigo 2.º - Os padrões de lotação
fixados pelo artigo anterior terão vigência enquanto os
Hospitais do Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social nele especificados estiverem sob a
gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - As unidades referidas nos incisos I a V do
artigo 1.º deste decreto aplicam-se o disposto nos Artigos
2.º a 5.º do Decreto n. 38.889, de 1.º de julho de
1994.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.
DECRETO N. 39.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Estabelece os padrões de
lotação das unidades da Secretaria da Saúde que
especifica e dá outra providência
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
'Artigo 3.º - Às unidades ... aplicam-se o disposto ...
Leia-se:
'Artigo 3.º - Às unidades ... aplica-se o disposto ...