DECRETO N. 39.192, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Define Pasta responsável
pelas despesas com alimentação, assistência
médica e farmacêutica dos presos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As despesas com alimentação, assistência médica e
farmacêutica dos presos, a partir do exercício de 1995, deverão onerar
as dotações orçamentárias, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da
Segurança Pública, para atendimento dos encargos com presos em custódia
nos estabelecimentos sob sua administração;
II - da Secretaria da
Administração Penitenciária, para o suporte das
despesas com presos recolhidos no Sistema Penitenciário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.