DECRETO N.º 39.199, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994
Cria, no Instituto Pasteur, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde, o Setor de Administração de Subfrota e dá providência correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Instituto Pasteur, da
Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da
Saúde, o Setor de Administração de Subfrota,
subordinado ao Serviço de Administração.
Artigo 2.º - O Setor de Administração de
Subfrota, criado pelo artigo anterior, é órgão
subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, no âmbito da Coordenação dos
Institutos de Pesquisa e tem as atribuições previstas nos
artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de
março de 1977.
Artigo 3.º - O Encarregado do Setor de Administração de Subfrota tem as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos
II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de
1979;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente e de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica incluido no artigo 6.º do Decreto n.º
52.505, de 29 de julho de 1970, o inciso X, com a seguinte
redação:
"X - em relação ao Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, exercer, enquanto dirigente de
subfrota, as competências previstas nos artigos gos 18 e 19 do
Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o item 2 do
parágrafo único do artigo 4.º e o inciso IV do
artigo 5.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que dispõe
sobre a estruturação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.