DECRETO N.º 39.199, DE 9 DE SETEMBRO DE 1994

Cria, no Instituto Pasteur, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde, o Setor de Administração de Subfrota e dá providência correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado, no Instituto Pasteur, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde, o Setor de Administração de Subfrota, subordinado ao Serviço de Administração.
Artigo 2.º - O Setor de Administração de Subfrota, criado pelo artigo anterior, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito da Coordenação dos Institutos de Pesquisa e tem as atribuições previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 3.º - O Encarregado do Setor de Administração de Subfrota tem as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente e de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica incluido no artigo 6.º do Decreto n.º 52.505, de 29 de julho de 1970, o inciso X, com a seguinte redação:
"X - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer, enquanto dirigente de subfrota, as competências previstas nos artigos gos 18 e 19 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 2 do parágrafo único do artigo 4.º e o inciso IV do artigo 5.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que dispõe sobre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.