DECRETO N. 39.203, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de
Relações
do Trabalho, para repasse
à Superintendência do Trabalho
Artesanal nas
Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE,
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais
e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso
I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
154.814,00 (Cento e
cinquenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 141.148,00 (Cento e
quarenta e um mil, cento e quarenta e oito reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 13.666,00 (Treze mil,
seiscentos e sessenta e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a
suplementação de
R$ 154.814,00 (Cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quatorze
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1994.
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de
1994.