DECRETO N. 39.209, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 24.311.313,00 (Vinte e quatro milhões, trezentos e onze mil, trezentos e treze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.658.214,00 (Hum milhão, seiscentos e cincoquenta e oito mil, duzentos e quatorze reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 22.653.099,00 (Vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e noventa e nove reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a supletação de R$ 24.311313,00 (Vinte e quatro milhões, trezentos e onze mil, trezentos e treze reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1994.
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1994.