DECRETO N. 39.209, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretário de Recursos
Hídricos,
Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de Águas e
Energia
Elétrica -DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE,
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais
e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
24.311.313,00 (Vinte e
quatro milhões, trezentos e onze mil, trezentos e treze reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 1.658.214,00 (Hum
milhão, seiscentos e cincoquenta e oito mil, duzentos e quatorze
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°,
da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 22.653.099,00 (Vinte
e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e
noventa e nove
reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de
maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica-DAEE, mediante a supletação de
R$ 24.311313,00
(Vinte e quatro milhões, trezentos e onze mil, trezentos e treze
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo
43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1994.
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de
1994.