DECRETO N. 39.211, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE,
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
963.542,00 (Novecentos
e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais),
suplementar
ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as
classificações institucionais, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 679.943,00 (Seiscentos
e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais), nos
termos
do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 283.599,00 (Duzentos
e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais), nos
termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entraráem vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1994.
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de
1994.