DECRETO N.° 39.214, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 38.703, de 31 de maio de 1994

JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.° - Os incisos, a seguir indicados, do artigo 1.° do Decreto n.° 38.703, de 31 de maio de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Escola Técnica Agrícola Estadual "Sebastiana Augusta de Moraes", sediada em Andradina;
IX - Escola Técnica Agrícola Estadual "Prof. Carmelino Correa Junior", sediada em Franca;
XIV - Escola Técnica Agricola Estadual "Dr. Dario Pacheco Pedroso", sediada em Taquarivaí;
XVII - Escola Técnica Agricola Estadual "Dr. José Luis Viana Coutinho", sediada em Jales;
XXV - Escola Técnica Agricola Estadual "Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo", sediada em Presidente Prudente;
XXVII - Escola Técnica Agricola Estadual "Dr. Luiz Cesar Couto", sediada em Quatá;
XXVIII - Escola Técnica Agricola Estadual "Deputado Francisco Franco (Chiquito)", sediada em Rancharia;
XXIX - Escola Técnica Agricola Estadual "Dr. José Coury", sediada em Rio das Pedras;
LIV - Escola Técnica Estadual "Comendador João Rays", sediada em Barra Bonita;
LVI - Escola Técnica Estadual "Dr. Domingos Minicucci Filho", sediada em Botucatu;
LXI - Escola Técnica Estadual "Elias Nechar", sediada em Catanduva;
LXII - Escola Técnica Estadual "Prof. José Sant'Ana de Castro", sediada em Cruzeiro;
LXIII - Escola Técnica Estadual "Dr. Júlio Cardoso", sediada em Franca;
LXVII - Escola Técnica Estadual "Pedro Leme Brizolla Sobrinho", sediada em Ipauçu;
LXXXI - Escola Técnica Estadual "José Martimiano da Silva", sediada em Ribeirão Preto;
LXXXV - Escola Técnica Estadual "Paulino Botelho", sediada em São Carlos;
LXXXVI - Escola Técnica Estadual "Pedro Badran", sediada em São Joaquim da Barra;
LXXXVIII - Escola Técnica Estadual "José Eduardo Vieira Raduan", sediada em Juquiá;
LXXXIX - Escola Técnica Estadual "Deputado Salim Sedeh", sediada em Leme.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de maio de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994.