DECRETO N.º 39.215, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

Concede a "Cruz do Mérito Policial"

JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em Execício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1.º, § 3.º, do Decreto s/nº, de 19 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha "Cruz do Merito Policial", de 3.ª Categoria, de Bronze, ao 2.ª Sgt PM RE 792 911-A, CARLOS ALBERTO FISCHER, ao 1.º Sgt PM RE 810 462-0, WALMIR SÉRGIO POLIZEL e ao 1.º Sgt PM RE 90 574-7, ODAIR TOBIAS, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pela constância e lealdade no cumprimento de seus deveres.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994

JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE

Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública

Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994.