DECRETO N.º 39.217, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994
Concede a "Cruz do Mérito Policial" 
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE,
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 1º, § 2º, do Decreto s/nº, de 19 de março de 1970, 
Decreta: 
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha "Cruz do Mérito Policial", de 3º
Categoria, de Prata, ao 1º Ten. PM RE 32.276-8, LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelos serviços
excepcionais prestados na manutenção da ordem e da segurança pública. 
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994 
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE 
Antonio Corrêa Meyer 
Secretário da Segurança Pública 
Frederico Coelho Neto 
Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994.