DECRETO N.° 39.219, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994
Declara de utilidade publica as entidades que especifica
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE,
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades, adiante especificadas:
I - Congregação das Irmãs Franciscanas
Hospitaleiras da Imaculada Conceição do Sagrado
Coração de Jesus, com sede na Capital;
II - Centro Social Comunitário Jardim Primavera, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1994
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994.