DECRETO N.° 39.221, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda.

JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a fase adiantada em que se encontra o processo de resgate da função social da Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., que não admite, no atual estágio, solução de continuidade que, de alguma forma, venha a afetar a atuação intervencionista e
Considerando que a busca incessante de novas estratégias na atenção ao portador de deficiência mental tem, no presente caso, registrado avanços que, por seu significado, servirão como referência metodológica e base para reformulação da assistência, com sensível reversão ao bem-estar da comunidade e, via de conseqüência, da satisfação do interesse público,

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de intervenção na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., localizada na Rua Ana Lúcia Lopes de Moraes, n.° 232, no Município de Itu.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1994.