DECRETO N. 39.229, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE, Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça, em exercicio no cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
1.776.000,00 (Hum milhão, setecentos e setenta e seis mil
reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 1.671.750,00 (Hum milhão, seiscentos e setenta e
um mil, setecentos e cinquenta reais), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - RS 2.000,00 (Dois mil reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993, e
III - RS 102.250,00 (Cento e dois mil, duzentos e cinquenta
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1994.
JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de
1994.