DECRETO N. 39.230, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
71.272,00 (Setenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
3505001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9-3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1994.