DECRETO N. 39.231, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes
para
repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do
Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
40.000.000,00
(Quarenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - RS 1.964.015,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta e
quatro
mil e quinze reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28
de dezembro de 1993, e
II - R$ 38.035.985,00 (Trinta e oito milhões, trinta e
cinco
mil, novecentos e oitenta e cinco reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de R$
40.000.000,00
(Quarenta milhões de reais), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica Funcional-Programática, a
discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso I, do § 1.°, do
Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada
a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1994.