DECRETO N. 39.235, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
para repasse ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.°, o inciso I, e o parágrafo
único do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
11.869.715,00 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil,
setecentos e quinze reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 8.542.462,00 (Oito milhões, quinhentos e quarenta
e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 3.312.278,00 (Três milhões, trezentos e
doze mil, duzentos e setenta e oito reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 14.975,00 (Quatorze mil, novecentos e setenta e cinco
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de R$ 11.869.715,00 (Onze
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e quinze
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1994.