DECRETO N. 39.235, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o inciso I, e o parágrafo único do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11.869.715,00 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e quinze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 8.542.462,00 (Oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 3.312.278,00 (Três milhões, trezentos e doze mil, duzentos e setenta e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 14.975,00 (Quatorze mil, novecentos e setenta e cinco reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação de R$ 11.869.715,00 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e quinze reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1994.