Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
31.113.557,00 (Trinta e um milhões, cento e treze mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Seguranga Pública, observandose as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
na seguinte conformidade:
I - R$ 502.963,00 (Quinhentos e dois mil, novecentos e sessenta
e três reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 30.212.649,00 (Trinta milhões, duzentos e doze
mil, seiscentos e quarenta e nove reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 397.945,00 (Trezentos e noventa e sete mil, novecentos
e quarenta e cinco reais), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1994.