DECRETO N. 39.238, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça
e da Defesa da
Cidadania, para repasse
ao Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de
Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do
Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 294.600,00
(Duzentos e
noventa e quatro mil e seiscentos reais), suplementar ao
orçamento da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 216.805,00 (Duzentos e
dezesseis mil e oitocentos e cinco reais), nos termos do Artigo
7.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 77.795,00 (Setenta e
sete mil, setecentos e noventa e cinco reais), nos termos do inciso I,
do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, mediante a
suplementação
de R$ 294.600,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de
1994.