DECRETO N. 39.239, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 7.274.361,00 (Sete milhões, duzentos e
setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observandose as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade.
I - RS 5.663.158,00 (Cinco
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e
cinquenta e oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,e
II - R$ 1.611.203,00 (Hum
milhão, seiscentos e onze mil, duzentos e três reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1994.