DECRETO N. 39.243, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de R$ 54.656,00 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO VALE DO 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 3505.001.15-81. 486.2.142.002 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.O do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Crianca, Familia e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1994.