DECRETO N. 39.245, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.546.787,00 (Hum milhão,
quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a
Tabela 1
Artigo
I - R$ 1.381.106,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e um mil e cento e
seis reais), conforme o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei
n.° 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 165.681,00 (Cento e sessenta e cinco mil, seis centos e oitenta
e um reais), conforme o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de mar ço de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei
n.° 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1994.