DECRETO N. 39.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secr taria do Meio
Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 309.852,00 (Trezentos e nove
mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
I - R$ 42.976,00 (Quarenta e dois mil, novecentos e setenta e seis
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
e
II - R$ 266.876,00 (Duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta
e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1994.