DECRETO N. 39.248, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio
Ambiente, para Subscrição de Ações
à Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 5.000.000,00 (Cinco milhões de
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a
Tabela 1
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1994.