DECRETO N. 39.255, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 28.469,00 (Vinte oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.1581.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.255, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sérgio João França,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo