DECRETO N. 39.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1994, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestao
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo