DECRETO N. 39.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, que orça a Receita
e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1994, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestao
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1994.
DECRETO N. 39.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
No referendo leia-se como segue e não
como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa
Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Sérgio João França,
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo