DECRETO N. 39.257, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
65.387,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto deste decreto correrá
através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Esta Social
Sergio João França, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1994.