DECRETO N. 39.262, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 47.963,00 (Quarenta e sete
mil, novecentos e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1
Artigo
I - R$ 25.996,00 (Vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 21.967,00 (Vinte e um mil, novecentos e sessenta e sete reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de R$ 47.963,00 (Quarenta e sete mil,
novecentos e sessenta e três reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1994.