DECRETO N. 39.263, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse
ao Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.670.000,00 (Três milhões, seiscentos e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observandose as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.968.229,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,e
II - R$ 1.701.771,00 (Hum milhão, setecentos e um mil, setecentos e setenta e um reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Sérgio João França,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1994.