DECRETO N. 39.264, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.520.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil reais),
suplementar tar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se -se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 291.569,00 (Duzentos e noventa e um mil, quinhentos e
sessenta e nove reais,nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 2.228.431,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e
oito mil, quatrocentos e trinta e um reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
josé Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Sérgio joão França,
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1994.