DECRETO N. 39.266, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza a doação de ambulâncias, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde, às Prefeituras dos municípios que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação de
ambulâncias, marca GM, tipos Traffic e Ipanema, ano de
fabricação 1994, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, identificadas no Anexo que faz parte
integrante deste decreto, às Prefeituras dos Municípios
apontados.
Parágrafo único - As doações, de que
trata o "caput" deste artigo, destinam-se ao transporte de pacientes de
cada Município, para o pleno desempenho do Sistema Único
de Saúde do Estado de São Paulo (SUS).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da transferência
e do seguro geral das ambulâncias ficarão por conta das
Prefeituras dos Municípios beneficiados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1994.