DECRETO N. 39.267, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

Cria a Faculdade de Tecnologia de Guaratinguetá, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 5/94-CO, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, em sessão de 4 de agosto de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Guaratinguetá, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o artigo 2.º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem-se em Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS:
I - a Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
II - a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba;
III - a Faculdade de Tecnologia de Americana;
IV - a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista;
V - a Faculdade de Tecnologia de Jahu;
VI - a Faculdade de Tecnologia de Taquaritinga;
VII - a Faculdade de Tecnologia de Guaratinguetá.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 35.236, de 1.º de julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1994.