DECRETO N. 39.271, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Identifica funções específicas da classe de Médico, do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação '"pro labore", na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §. 6.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de
abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8
de abril de 1992, ficam caracterizadas como específicas da classe de
Médico 2 (duas) funções de Chefe Técnico, destinadas à Seção de Banco
de Leite Humano, do Serviço de Neonatologia, da Divisão de Clínicas
Gerais, do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de
Oliveira", do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto do artigo anterior,
ficam incluídas no Anexo I. a que se refere o inciso I. do artigo 1.º
do Decreto n.º 37.717, de 27 de outubro de 1993, na parte relativa ao
Serviço de Neonatologia, 2 (duas) funções de Chefe Técnico, destinadas
à Seção de Banco de Leite Humano (2 Turnos).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.