DECRETO N. 39.273, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica transferido da administração da secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da secretaria da Saúde, o imóvel sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cajuru, no loteamento "Jardim Renascença", com frente para a Rua José Bonifácio, com área de 4 770,00m³ (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do Processo PR-6-1554/85-PGE, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas José Bonifácio e Rua 2 (dois), também conhecida por Rua Tiana Liserre Bessa, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua com ela confrontando na distância de 70,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue reto confrontando com terreno de José Coelho Teotonio na distância de 28,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda, segue ainda, confrontando com terreno de José Coelho Teotonio na distância de 27.00m até o ponto "D", deste ponto deflete a direita e segue aproximadamente 110,00m acompanhando o leito natural do Córrego Mocoquinha, também conhecido por Córrego Cajuru, até o ponto "E"; deste ponto deflete á direita e segue reto pelo alinhamento predial da Rua josé Bonifácio com ela confrontando na distância de 75,00m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.770,00 m³ (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.273, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica

Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Saúde,...
Onde se lê:
com área de 4770,00m³ (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados),... perfazendo esses alinhamento e distâncias a superfície de 4770,00 m³ (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados).".
....
Leia-se: com área de 4770,00m² (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados),... perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4770,00 m² (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados).".