DECRETO N. 39.273, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Transfere da
administração da Secretaria da justiça e da Defesa
da Cidadania para a da Secretaria da Saúde, imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da
secretaria da Saúde, o imóvel sem benfeitorias, situado
no Município e Comarca de Cajuru, no loteamento "Jardim
Renascença", com frente para a Rua José Bonifácio,
com área de 4 770,00m³ (quatro mil setecentos e setenta
metros quadrados), com as características, medidas e
confrontações constantes do Processo PR-6-1554/85-PGE, a
saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas José Bonifácio e Rua 2
(dois), também conhecida por Rua Tiana Liserre Bessa, deste
ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua com ela
confrontando na distância de 70,00m até o ponto "B"; deste
ponto deflete à direita e segue reto confrontando com terreno de
José Coelho Teotonio na distância de 28,00m até o
ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda, segue ainda,
confrontando com terreno de José Coelho Teotonio na
distância de 27.00m até o ponto "D", deste ponto deflete a
direita e segue aproximadamente 110,00m acompanhando o leito natural do
Córrego Mocoquinha, também conhecido por Córrego
Cajuru, até o ponto "E"; deste ponto deflete á direita e
segue reto pelo alinhamento predial da Rua josé Bonifácio
com ela confrontando na distância de 75,00m até o ponto
inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 4.770,00 m³ (quatro mil setecentos e setenta
metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.
DECRETO N. 39.273, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da
Secretaria da Saúde,...
Onde se lê:
com área de 4770,00m³ (quatro mil setecentos e setenta metros
quadrados),... perfazendo esses alinhamento e distâncias a superfície
de 4770,00 m³ (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados).".
....
Leia-se: com área de 4770,00m² (quatro mil setecentos e setenta metros
quadrados),... perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície
de 4770,00 m² (quatro mil setecentos e setenta metros quadrados).".