DECRETO N. 39.274, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que específica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei Complementar, a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar n.º 29-94, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 132-94.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.