DECRETO N. 39.275, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

Cria Núcleo Educacional para atendimento de educandos da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor -FEBEM/SP e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Escola Oficina de 1.º Grau Professora Rosmay Kara José vem atingindo os objetivos, pelos quais foi transferida para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, e que se faz mister ampliar a oferta de estudos de forma a suprir a escolarização regular dos educandos assistidos por aquela Fundação,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o Núcleo Educacional, formado pelas unidades do Complexo do Tatuapé, Parada de Taipas, Encosta Norte, Vila Conceição, Complexo Imigrantes, Itaquaquecetuba e Ribeirão Preto, para atender aos educandos do ensino regular e supletivo da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP.
Artigo 2.º - O Núcleo Educacional, ora criado, adotará as normas regimentais, pedagógicas e educacionais da Escola Oficina de 1.º Grau Professora Rosmay Kara José, que será a sede vinculadora das unidades previstas no artigo anterior e das demais que vierem a integrá-lo.
Artigo 3.º - A Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social e a Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEM/ SP definirão o módulo do pessoal técnico-administrativo, minimo, necessário ao funcionamento das unidades integrantes do Núcleo Educacional.
Artigo 4.º - Caberá a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP designar o Diretor e o pessoal técnico-administrativo necessário ao funcionamento das unidades do Núcleo Educacional.
Artigo 5.° - A Secretaria da Educação, ficará encarregada da supervisão das unidades que integram o Núcleo Educacional tratado no artigo 1.° deste decreto, a fim de garantir a execução de ações conjuntas para o desenvolvimento do programa educacional e pedagógico dos educandos, definindo anualmente o módulo de pessoal docente necessário e a forma de recrutamento, conforme recomenda a legislação em vigor.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP.
Artigo 7.° - O Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social poderá editar normas complementares a execução deste decreto. 

Parágrafo único - A integração de novas unidades no Núcleo Educacional deverá ser objeto de resolução especifica. 

Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.