DECRETO N. 39.275, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Cria Núcleo Educacional para
atendimento de educandos da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
-FEBEM/SP e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Escola Oficina de 1.º Grau Professora Rosmay Kara
José vem atingindo os objetivos, pelos quais foi transferida para a
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, e que se faz mister
ampliar a oferta de estudos de forma a suprir a escolarização regular
dos educandos assistidos por aquela Fundação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Núcleo Educacional, formado pelas
unidades do Complexo do Tatuapé, Parada de Taipas, Encosta Norte, Vila
Conceição, Complexo Imigrantes, Itaquaquecetuba e Ribeirão Preto, para
atender aos educandos do ensino regular e supletivo da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP.
Artigo 2.º - O Núcleo Educacional, ora criado, adotará as normas
regimentais, pedagógicas e educacionais da Escola Oficina de 1.º Grau
Professora Rosmay Kara José, que será a sede vinculadora das unidades
previstas no artigo anterior e das demais que vierem a integrá-lo.
Artigo 3.º - A Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social
e a Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEM/ SP definirão o módulo do
pessoal técnico-administrativo, minimo, necessário ao funcionamento das
unidades integrantes do Núcleo Educacional.
Artigo 4.º - Caberá a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor -
FEBEM/SP designar o Diretor e o pessoal técnico-administrativo
necessário ao funcionamento das unidades do Núcleo Educacional.
Artigo 5.° - A Secretaria da Educação, ficará encarregada da
supervisão das unidades que integram o Núcleo Educacional tratado no
artigo 1.° deste decreto, a fim de garantir a execução de ações
conjuntas para o desenvolvimento do programa educacional e pedagógico
dos educandos, definindo anualmente o módulo de pessoal docente
necessário e a forma de recrutamento, conforme recomenda a legislação
em vigor.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão á conta das dotações consignadas no orçamento da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP.
Artigo 7.° - O Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social poderá editar normas complementares a execução deste decreto.
Parágrafo único - A integração de novas unidades no Núcleo Educacional deverá ser objeto de resolução especifica.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.