Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de confoormidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta: Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 691.705,00 (Seiscentos e noventa e um mil,
setecentos e cinco reais), suplementar ao orçamento do Tribunal
de Alçada Criminal, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo. Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade: I - R$ 168.606,00 (Cento e
sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e II - R$ 523.099,00 (Quinhentos
e vinte e três mil e noventa e nove reais), nos termos do insico
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993. Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993; de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e GestãoRespondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respodendo pelo Expediente da Secretaria do Governp
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.
DECRETO N. 39.278, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal , visando ao atendimento
de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 28-9-94 Na tabela 1 leia-se como segue e não como constou :