DECRETO N. 39.278, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de confoormidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 691.705,00 (Seiscentos e noventa e um mil, setecentos e cinco reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 168.606,00 (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 523.099,00 (Quinhentos e vinte e três mil e noventa e nove reais), nos termos do insico I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993; de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e GestãoRespondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respodendo pelo Expediente da Secretaria do Governp
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.


DECRETO N. 39.278, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal , visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 28-9-94
Na tabela 1 leia-se como segue e não como constou :