DECRETO N. 39.279, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 174.029.177,00 (Cento e setenta e quatro milhões, vinte e nove mil, cento e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 8.275074,00 (Oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil e setenta e quatro reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 44.995.135,00 (Quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e cinco reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 120.758.968,00 (Cento e vinte milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), nos termos do artigo 28, da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Sérgio João França,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.