DECRETO N. 39.284, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Relações do Trabalho,
para repasse
à Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 99.872,00 (Noventa e
nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 7.189,00 (Sete mil, cento e oitenta e nove reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 92.683,00 (Noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e
três reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, mediante a
suplementação de R$ 99.872,00 (Noventa e nove mil, oitocentos e setenta
e dois reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.