DECRETO N. 39.288, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial, Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7 524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em R$ 2,00 (dois Reais).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.