DECRETO N. 39.289, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 47.812,00 (Quarenta e sete mil, oitocentos e doze reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3-2.3-1.9-3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sérgio João França,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.