DECRETO N. 39.290, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado a Rua Duque de Caxias n.º 235, no Município de Alfredo Marcondes, Comarca de Presidente Prudente, com área de 192,65m3 (cento e noventa e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), destinado à instalação de unidades do 18º Batalhão da Polícia Militar de Alfredo Marcondes, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-10 n.º 4356/93-PGE, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Santos Pereira da Rocha, início do cruzamento da Rua Duque de Caxias; daí, segue por 8,10m confrontando com a Rua Santos Pereira da Rocha até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 20,00m confrontando com João Antonio de Oliveira até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 9,30m confrontando com Gonzalo Trombeta até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita por 18,80m, confrontando com a Rua Duque de Caxias até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 2,40m no cruzamento com a Rua Santos Pereira da Rocha até atingir o ponto inicial "A", encerrando área de 192,65m3 (cento e noventa e dois metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 5.214, de 10 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Segurança Pública
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.