DECRETO N. 39.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São
Paulo S.A. - TELESP, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Telecomuções de São Paulo S.A. -
TELESP, de imóvel com área de 200m2, localizado na Agrovila 4, do
Projeto Lagoa São Paulo, no Município de Caiuá, Comarca de Presidente
Prudente, com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexo ao processo PR-10 n9 3.797/92, da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua 1, distante
7,50m da confluência da Rua 1 com a Estrada Sul 5; daí segue por 10,00m
no alinhamento da Rua 1, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue por 20,00m até atingir o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue por 10,00m até atingir o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue por 20,00m ate atingir o ponto inicial "A",
confrontando do ponto "B" até o ponto "A", com a Agrovila 4 e
encerrando área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - A referida permissão destina-se à instalação de equipamento telefônico para atender a comunidade do Projeto Lagoa São Paulo.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual constarão as
cláusulas e condições impostas pela permitente, será lavrado na
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.