DECRETO N. 39.294, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis necessários à implantação de
empreendimentos associados, através da exploração comercial, de Áreas
Conexas do Lote I da Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL no
trecho que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de
serem desapropriados, por via amigável ou judicial os terrenos e
benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos,
necessários a implantação de empreendimentos associados em Áreas
Conexas da Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL, no trecho entre
as Rodovias Régis Bittencourt (BR-116) e Presidente Castello Branco
(SP-280), caracterizados nas Plantas n.º 15.01.000-D03/001 e 002, n.º
15.01.000-D03/002 e 004, n.º 15.01.000-D03/002, n.º 15.01.000-D03/002 e
3 e n.° 15.01.000-D03/003, constantes do Processo GG-1408/94, assim
como eventuais remanescentes, a saber:
MUNICIPIO DE EMBU E COTIA
I - ÁREA 1 - Área denominada
na planta como "GLEBA 1", com 1.923.249,00m2 (um milhão, novecentos e
vinte e três mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados) e que
consta pertencer a Delfin S/A - Crédito Imobiliário, Salvador Basile -
Esp., Pedro Evanko e Outros, localizada entre as estacas 2.240 + 5,82 e
2.296 + 14,07 da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) (km 277,5),
iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.386.258,03 e E=
313.268,51, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em
linha reta de 82,4 lm (oitenta e dois metros e quarenta e um
centímetros) , com azimute de 354°04'32"; "B-C", com uma extensão em
linha reta de 457,86m (quatrocentos e cinquenta e sete metros e oitenta
e seis centímetros), com azimute de 21 ° 35' 16";' 'C-D'', com uma
extensão em linha reta de 572,47m (quinhentos e setenta e dois metros e
quarenta e sete centímetros), com azimute de 21°35'l6"; "D-E", com uma
extensão emlinha reta de 154,81m (cento e cinquenta e quatro metros e
oitenta e um centímetros), com azimute de 166°05'38"; "E-F", com uma
extensão em linha reta de 96,79m (noventa e seis metros e setenta e
nove centímetros), com azimute de 96°00'47"; "F-G", com uma extensão em
linha reta de 105,69m (cento e cinco metros e sessenta e nove
centímetros) , com azimute de 43°03'26"; "G-H", com uma extensão em
linha reta de 210,63m (duzentos e dez metros e sessenta e três
centímetros), com azimute de 56°38'12"; "H-I", com uma extensão em
linha reta de 217,64m (duzentos e dezessete metros e sessenta e quatro
centímetros), com azimute de 136°05'08"; "I-J", com uma extensão em
linha reta de 119,48m (cento e dezenove metros e quarenta e oito
centímetros), com azimute de 41 °37'55"; "J-K", com uma extensão em
linha reta de 124,95m (cento e vinte e quatro metros e noventa e cinco
centímetros), com azimute de 316°46'56"; "K-L", com uma extensão em
linha reta de 168,53m (cento e sessenta e oito metros e cinquenta e
três centímetros), com azimute de 7°39'40"; "L-M", com uma extensão em
linha reta de 109,09m (cento e nove metros e nove centímetros) , com
azimute de 311°50'43"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 118,12m
(cento e dezoito metros e doze centímetros), com azimute de 334°23'26";
"N-O", com uma extensão em linha reta de 237,40m (duzentos e trinta e
sete metros e quarenta centímetros), com azimute de 69°51'40"; "O-P",
com uma extensão em linha reta de 456,0lm (quatrocentos e cinquenta e
seis metros e um centímetro), com azimute de 130°46'45"; "P-Q", com uma
extensão em linha reta de 45,23m (quarenat e cinco metros e vinte e
três centímetros), com azimute de 187°02'26"; "Q-R", com uma extensão
em curva de 191,78m (cento e noventa e um metros e setenta e oito
centímetros); "R-S", com uma extensão em linha reta de 133,20m (cento e
trinta e três metros e vinte centímetros) , com azimute de 115°48'38";
"S-T", com uma extensão em linha reta de 68,94m (sessenta e oito metros
e noventa e quatro centímetros), com azimute de 100°45'49"; "T-U", com
uma extensão em linha reta de 121,69m (cento e vinte e um metros e
sessenta e nove centímetros), com azimute de 87°44'49"; "U-V", com uma
extensão em linha reta de 182,76m (cento e oitenta e dois metros e
setenta e seis centímetros), com azimute de 148°28'21"; "V-W", com uma
extensão em curva de 485,86m (quatrocentos e oitenta e cinco metros e
oitenta e seis centímetros); "W-X", com uma extensão em linha reta de
429,23m (quatrocentos e vinte e nove metros e vinte e três
centímetros), com azimute de 251°19'09"; "X-Y", com uma extensao em
linha reta de 200,00m (duzentos metros), com azimute de 318°59'54";
"Y-Z", com uma extensão em linha reta de 350,10m (trezentos e cinqüenta
metros e dez centímetros), com azimute de 252°12'59"; "Z-A1", com uma
extensão em linha reta de 253,50m (duzentos e cinquenta e três metros e
cinqüenta centímetros), com azimute de 110°21'28"; "A1-B1", com uma
extensão em linha reta de 90,88m (noventa metros e oitenta e oito
centímetros), com azimute de 156°39'22"; "B1-C1", com uma extensão em
linha reta de 160,93m (cento e sessenta metros e noventa e três
centímetros), com azimute de 63°58'52"; "C1-D1", com uma extensão em
linha reta de 249,91m (duzentos e quarenta e nove metros e noventa e um
centímetros), com azimute de 219°04'08"; "D1-E1", com uma extensão em
linha reta de 174,70m (cento e setenta e quatro metros e setenta
centímetros), com azimute de 266° 17'13"; "E1-F1", com uma extensão em
linha reta de 174,54m (cento e setenta e quatro metros e cinqüenta e
quatro centímetros) , com azimute de 169°34'10"; "F1-G1", com uma
extensão em linha reta de 289,39m (duzentos e oitenta e nove metros e
trinta e nove centímetros), com azimute de 260°19'39"; "G1-H1", com uma
extensão em linha reta de 228,28m (duzentos e vinte e oito metros e
vinte e oito centímetros), com azimute de 283°09'57"; "H1-I1", com uma
extensão em linha reta de 395,89m (trezentos e noventa e cinco metros e
oitenta e nove centímetros) , com azimute de 274°07'46"; "I1-J1", com
uma extensão em linha reta de 252,16m (duzentos e cinqüenta e dois
metros e dezesseis centímetros), com azimute de 187°38'37"; "J1-K1",
com uma extensão em curva 515,96m (quinhentos e quinze metros e noventa
e seis centímetros); "K1-A", com uma extensão em curva de 74,85m
(setenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros);
MUNICÍPIO DE COTIA
II - ÁREA 2 - Área denominada
na planta como "GLEBA 2", com 1.480.110,00m2 (um milhão, quatrocentos e
oitenta mil, cento e dez metros quadrados) e que consta pertencer a
Carin Mansur, SERSAN, Santa Marina e Outros, localizada entre as
estacas 2.241+17,19 e 2.307 + 11,22 da Rodovia Régis Bittencourt
(BR-116) (km 277,5), iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.387.557,65 e E = 313.574,81, sendo definida pelos segmentos: "A-B",
com uma extensão em linha reta de 1.333,40m (um mil, trezentos e trinta
e três metros e quarenta centímetros), com azimute de 202° 16'40";
"B-C", com uma extensão em curva de 2.289,59m (dois mil, duzentos e
oitenta e nove metros e cinqüenta e nove centímetros); "C-D", com uma
extensão em linha reta de 321,92m (trezentos e vinte e um metros e
noventa e dois centímetros), com azimute de 106°34'55"; "D-E", com uma
extensão em linha reta de 193,60m (cento e noventa e três metros e
sessenta centímetros), com azimute de 73°29'44"; "E-F", com uma
extensão em linha reta de 512,53m (quinhentos e doze metros e cinqüenta
e três centímetros), com azimute de 76°28'27"; "F-G", com uma extensão
em curva de 297,48m (duzentos e noventa e sete metros e quarenta e oito
centímetros); "G-H", com uma extensão em linha reta de 208,22m
(duzentos e oito metros e vinte e dois centímetros), com azimute de
114°51'21"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 378,58m (trezentos
e setenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros), com azimute de
51°09'59"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 52,53m (cinqüenta e
dois metros e cinqüenta e tres centímetros), com azimute de 341°38'06";
"J-K", com uma extensão em linha reta de 133,37m (cento e trinta e três
metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 42°51'27"; "K-L",
com uma extensão em linha reta de 34,58m (trinta e quatro metros e
cinqüenta e oito centímetros), com azimute de 120°16'42"; "L-M", com
uma extensão em linha reta de 49,48m (quarenta e nove metros e quarenta
e oito centímetros), com azimute de 33°23'010"; "M-N" com uma extensão
em linha reta de 117,56m (cento e dezessete metros e cinqüenta e seis
centímetros), com azimute de 103° 15'06"; "N-O", com uma extensão em
linha reta de 266,89m (duzentos e sessenta e seis metros e oitenta e
nove centímetros), com azimute de 22°18'50"; "O-P", com uma extensão em
linha reta de 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centimetros),
com azimute de 286°21'29"; "P-Q", com uma extensão em linha reta de
26,16m (vinte e seis metros e dezesseis centímetros), com azimute de
211°27'37"; "Q-R", com uma extensão em linha reta de 46,63m (quarenta e
seis metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 276°51'43";
"R-S", com uma extensão em linha reta de 40,70m (quarenta metros e
setenta centímetros), com azimute de 26°17'38"; "S-T", com uma extensão
em linha reta de 283,70m ( duzentos e oitenta e três metros e setenta
centímetros), com azimute de 78°57'04"; "T-U", com uma extensão em
linha reta de 141,34m (cento e quarenta e um metros e trinta e quatro
centímetros), com azimute de 57°40'57"; "U-V", com uma extensão em
linha reta de 314,56m ( trezentos e quatorze metros e cinqüenta e seis
centímetros), com azimute de 270°41'13"; "V-W", com uma extensão em
linha reta de 195,19m (cento e noventa e cinco metros e dezenove
centímetros), com azimute de 270°56'23"; "W-X", com uma extensão em
curva de 923,67m (novecentos e vinte e três metros e sessenta e sete
centímetros); "X-Y", com uma extensão em linha reta de 116,67m (cento e
dezesseis metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de
14?°36'26"; "Y-Z", com uma extensão em linha reta de 374,92m (trezentos
e setenta e quatro metros e noventa e dois centímetros), com azimute de
216°50'46"; "Z-Al", com uma extensão em linha reta de 75,56m (setenta e
cinco metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de
171°55'45"; "A1-B1", com uma extensão em linha reta de 88,73m ( oitenta
e oito metros e setenta e três centimetros), com azi- mute de
106°12'04"; "Bl-Cl", com uma extensão em linha reta de 99,55m (noventa
e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de
91°38'05"; "C1-D1", com uma extensão em linha reta de 54,77m (cinqüenta
e quatro metros e setenta e sete centímetros), com azimute de
80°43'48"; "D1-E1", com uma extensão em linha reta de 88,63m (oitenta e
oito metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 169°57'43";
"E1-F1", com uma extensão em linha reta de 160,65m (cento e sessenta
metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 102º4l'23";
"F1-G1", com uma extensão em linha reta de 97,2lm (noventa e sete
metros e vinte e um centímetros), com azimute de 192°24'56"; "G1-H1",
com uma extensão em linha reta de 109,58m (cento e nove metros e
cinqüenta e oito centímetros), com azimute de 206° 10'30"; "H1-A", com
uma extensão em linha reta de 57,84m (cinqüenta e sete metros e oitenta
e quatro centímetros), com azimute de 153°31'59";
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COTIA, OSASCO E TABOÃO DA SERRA
III - ÁREA 3 - Área
denominada na planta como "GLEBA 3", com 3.511.925,00m2 (três milhões,
quinhentos e onze mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) e
que consta pertencer a União dos Construtores, Armindo
Arede,Seicho-no-ie, SERSAN,Kato, Rancinvest-Nacional, Salvador
Basile-Esp e outros,localizada entre as estacas 2.389 + 18,24 e 2.444 +
17,15 ao lado direito da Rodovia Raposo Tavares (km 20,6), iniciando-se
pelo ponto "A" com coordenadas N= 7.388.865,64 e E = 314.574,32 sendo
definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de
690,98m (seiscentos e noventa metros e noventa e oito centímetros), com
azimute de 37°l6'59"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 118,80m
(cento e dezoito metros e oitenta centímetros), com azimute de
127°06'57"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 88,7 lm (oitenta e
oito metros e setenta e um centímetros), com azimute de 194°52'03";
"D-E", com uma extensão em linha reta de 286,00m (duzentos e oitenta e
seis metros), com azimute de 133°10'38"; "E-F", com uma extensão em
linha reta de 198,50m (cento e noventa e oito metros e cinqüenta
centímetros),com azimute de 149°34'31"; "F-G", com uma extensão em
curva de 286,25m (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e cinco
centímetros); "G-H", com uma extensão em linha reta de 221,46m
(duzentos e vinte e um metros e quarenta e seis centímetros), com
azimute de 299°57'09"; "HI", com uma extensão em linha reta de 227,39m
(duzentos e vinte e sete metros e trinta e nove centímetros), com
azimute de 300°05'55"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 275,41m
(duzentos e setenta e cinco metros e quarenta e um centímetros), com
azimute de 11 °43'44"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 159,13m
(cento e cinqüenta e nove metros e treze centímetros), com azimute de
37° 16'59"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 131,41m (cento e
trinta e um metros e quarenta e um centímetros), com azimute de
92°31'00"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 194,99m (cento e
noventa e quatro metros e noventa e nove centímetros), com azimute de
122°51'14"; "M-N", com desenvolvimento circular de 119,78m (cento e
dezenove metros e setenta e oito centímetros), com raio de R= 50,80;
"N-O", com uma extensão em linha reta de 13,61m (treze metros e
sessenta e um centímetros), com azimute de 347°41'04"; "O-P", com uma
extensão em linha reta de 49,23m (quarenta e nove metros e vinte e três
centímetros), com azimute de 94°44'37"; "P-Q", com uma extensão em
linha reta de 149,30m (cento e quarenta e nove metros e trinta
centímetros), com azimute de 210° 19'25"; "Q-R", com uma extensão em
linha reta de 491,65m (quatrocentos e noventa e um metros e sessenta e
cinco centímetros), com azimute de 156°02'32"; "R-S", com uma extensão
em linha reta de 102,55m (cento e dois metros e cinqüenta e cinco
centímetros), com azimute de 153°54'23"; "S-T", com uma extensão em
linha reta de 420,76m (quatrocentos e vinte metros e setenta e seis
centímetros), com azimute de 69°39'28"; "T-U", com uma extensão em
linha reta de 276,32m (duzentos e setenta e seis metros e trinta e dois
centímetros), com azimute de 127°05'13"; "U-V", com uma extensão em
linha reta de 76,71m (setenta e seis metros e setenta e um
centímetros), com azimute de 205° 12'30"; "V-W", com uma extensão em
linha reta de 105,36m (cento e cinco metros e trinta e seis
centímetros), com azimute de 290°03'30"; "W-X", com uma extensão em
linha reta de 199,61m (cento e noventa e nove metros e sessenta e um
centímetros), com azimute de 200°58'58"; "X-Y", com uma extensão em
linha reta de 270,43m (duzentos e setenta metros e quarenta e três
centimetros), com azimute de 98°18'52"; "Y-Z", com uma extensão em
linha reta de 427,75m (quatrocentos e vinte e sete metros e setenta e
cinco centimetros), com azimute de 2l6°43'27"; "Z-Al", com uma extensão
em linha reta de 240,01m (duzentos e quarenta metros e um centímetro),
com azimute de 128°53'42"; "Al-Bl", com uma extensão em linha reta de
91,20m (noventa e um metros e vinte centímetros), com azimute de
83°19'4l"; "Bl-Cl", com uma extensão em linha reta de 295,12m (duzentos
e noventa e cinco metros e doze centimetros), com azimute de
154°24'56"; "Cl-Dl", com uma extensão em curva de 101,13m (cento e um
metros e treze centimetros); "D1-E1", com uma extensão em linha reta de
300,99m (trezentos metros e noventa e nove centimetros), com azimute de
233°35'54"; "El-Fl", com uma extensão em linha reta de 296,93m
(duzentos e noventa e seis metros e noventa e três centimetros), com
azimute de 197°27'27"; "Fl-Gl", com uma extensão em linha reta de
268,79m (duzentos e sessenta e oito metros e setenta e nove
centímetros), com azimute de 137°27'06"; "G1-H1", com uma extensão em
linha reta de 203,04m (duzentos e três metros e quatro centimetros),
com azimute de 74°33' 11"; "H1-I1", com uma extensão em linha reta de
190,50m (cento e noventa metros e cinquenta centímetros), com azimute
de 21°37'23"; "Il-Jl", com uma extensão em linha reta de 328,39m
(trezentos e vinte e oito metros e trinta e nove centímetros), com
azimute de 83°08'58"; "Jl-Kl", com uma extensão em linha reta de
353,31m (trezentos e cinquenta e três metros e trinta e um
centímetros), com azimute de 155°3J'22"; "K1-L1", com uma extensão em
linha reta de 858,51m (oitocentos e cinquenta e oito metros e cinquenta
e um centimetros), com azimute de 255°30'010"; "L1-M1", com uma
extensão em linha reta de 70,10m (setenta metros e dez centimetros),
com azimute de 308°46'55"; "M1-N1", com uma extensão em linha reta de
369,67m (trezentos e sessenta e nove metros e sessenta e sete
centímetros), com azimute de 274°10'22"; "N1-O1", com uma extensão em
curva de 1.073,54m (um mil e setenta e três metros e cinquenta e quatro
centímetros); "01 -P1", com uma extensão em curva de 792,37m
(setecentos e noventa e dois metros e trinta e sete centímetros);
"P1-Q1", com uma extensão em linha reta de 188,58m (cento e oitenta e
oito metros e cinquenta e oito centímetros), com azimute de 308°
14'23"; "Q1-R1", com uma extensão em linha reta de 44,47m (quarenta e
quatro metros e quarenta e sete centimetros), com azimute de 0°26'36";
"R1-S1", com uma extensão em linha reta de 130,96m (cento e trinta
metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 83°43'44";
"S1-T1", com uma extensão em linha reta de 137,45m (cento e trinta e
sete metros e quarenta e cinco centimetros), com azimute de 11°44'14";
"T1-U1", com uma extensão em linha reta de 120,98m (cento e vinte
metros e noventa e oito centímetros), com azimute de 325°09'54";
"U1-V1", com uma extensão em linha reta de 143,70m (cento e quarenta e
três metros e setenta centimetros), com azimute de 260°38'31"; "V1-W1",
com uma extensão em linha reta de 94,06m (noventa e quatro metros e
seis centímetros), com azimute de 244°09'43"; "W1-X1", com uma
extensção em linha reta de 139,93m (cento e trinta e nove metros e
noventa e três centímetros), com azimute de 317°47'43"; "X1-Y1", com
uma extensão em linha reta de 88,36m (oitenta e oito metros e trinta e
seis centímetros), com azimute de 22°56'59"; "Y1-Z1", com uma extensão
em linha reta de 36,20m (trinta e seis metros e vinte centimetros), com
azimute de 22°56'59"; "Z1-A2", com uma extensão em linha reta de
156,31m (cento e cinquenta e seis metros e trinta e um centímetros),
com azimute de 359°52'19"; "A2-B2", com uma extensão em linha reta de
169,32m (cento e sessenta e nove metros e trinta e dois centimetros),
com azimute de 5° 17'30"; "B2-C2", com uma extensão em linha reta de
186,56m (cento e oitenta e seis metros e cinquenta e seis centimetros),
com azimute de 13°57'54"; "C2-D2", com uma extensão em linha reta de
63,19m (sessenta e três metros e dezenove centímetros), com azimute de
97°06'13"; "D2-A", com uma extensão em curva de 302,08m (trezentos e
dois metros e oito centímetros);
MUNICÍPIO DE OSASCO
IV - ÁREA 4 - Área denominada
na planta como "GLEBA 4", com 588.985,00m² (quinhentos e oitenta e
oitomil, novecentos e oitenta e cincometros quadrados) e que consta
pertencer a Pedro Lúcio, Paulo de Almeida Salles, Alberto Morato,
Krahen Bui, Antonio S. G. Gaspar e outros, localizada entre as estacas
2.491 + 13,24 e 2.549 + 11,23 ao lado direito da Rodovia Raposo Tavares
(km 20,6), iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7 390 610,44
e E = 315 655,49 sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma
extensão em linha reta de 131,86m (cento e trinta e ummetros e oitenta
e seis centímetros), com azimute de 10°42'47"; "B-C", com uma extensão
em linha reta de 542,31m (quinhentos e quarenta e doismetros e trinta e
um centímetros), com azimute de 354°42'36"; "C-D", com uma extensão em
linha reta de 479,27m (quatrocentos e setenta e novemetros tros e vinte
e sete centímetros), com azimute de 336°38'40"; "D-E", com uma extensão
em linha reta de 92,73m (noventa e doismetros e setenta e três
centimetros), com azimute de 315°39'04"; "E-F", com uma extensão em
linha reta de 107,86m (cento e setemetros e oitenta e seis
centímetros), com azimute de 47°38'07"; "F-G", com uma extensão em
linha reta de 190,94m (cento e noventametros e noventa e quatro
centímetros), com azimute de 21°57'54";"G-H", com uma extensão em linha
reta de 142,17m (cento e quarenta e doismetros e dezessete
centímetros), com azimute de 57°06'54"; "H-I", com uma extensão em
curva de 306,7lm (trezentos e seismetros e setenta e um centímetros);
"I-J", com uma extensão em linha reta de 246,67m (duzentos e quarenta e
seismetros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 167°29'49";
"J-K", com uma extensão em linha reta de 141,47m (cento e quarenta e
ummetros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 198°00'23";
"K-L", com uma extensão em linha reta de 527,85m (quinhentos e vinte e
setemetros e oitenta e cinco centímetros), com azimute de 177°49'05";
"L-M", com uma extensão em linha reta de 74,29m (setenta e quatrometros
e vinte e nove centímetros), com azimute de 146°35'25"; "M-N", com uma
extensão em linha reta de 145,47m (cento e quarenta e cincometros e
quarenta e sete centímetros), com azimute de 178°18'01"; "N-O", com uma
extensão em linha reta de 86,54m (oitenta e seismetros e cinquenta e
quatro centímetros), com azimute de 149°43'13"; "O-P", com uma extensão
em linha reta de 94,64m (noventa e quatrometros e sessenta e quatro
centímetros), com azimute de 186°58'24"; "P-Q", com uma extensão em
linha reta de 108,17m (cento e oitometros e dezessete centímetros), com
azimute de 151°29'33"; "Q-A", com uma extensão em curva de 504,93m
(quinhentos e quatrocentos e noventa e três centímetros);
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA E OSASCO
V - ÁREA 5 - Área denominada
na planta como "GLEBA 5", com 758.775,00m2 (setecentos e cinquenta e
oitomil, setecentos e setenta e cincometros quadrados) e que consta
pertencer a JDO Construtora Ltda, Horácio Maleilane, Pedro Lúcio,
Marques Godoi Construtora Ltda, Ademar Leite Machado, João Aoki, Pedro
Javanoli, Waldir de Souza Lopes, Katsumi Takano, Nobushi Hiroshi,
Euclides de Andrade e outros, localizada entre as estacas 2.461 + 3,89
e 2.581 + 17,08 ao lado direito da Rodovia Raposo Tavares (km20,6),
iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.392.107,09 e E =
314.773,84 sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em
linha reta de 901,35m (novecentos e ummetros e trinta e cinco
centímetros), com azimute de 137°44'22"; "B-C", com uma extensão em
linha reta de 357,35m (trezentos e cinquenta e setemetros e trinta e
cinco centímetros), com azimute de 162°04'19"; "C-D", com uma extensão
em linha reta de 450,00m (quatrocentos e cinqüentametros), com azimute
de 180°00'00"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 161,55m (cento
e sessenta e ummetros e cinqenta e cinco centímetros), com azimute de
248° 11 '55"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 156,28m (cento e
cinqueta e seismetros e vinte e oito centíimetros), com azimute de
82°38'51"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 270,60m (duzentos e
setentametros e sessenta centímetros), com azimute de 196°05'27";
"G-H", com uma extensão em linha reta de 278,16m (duzentos e setenta e
oitometros e dezesseis centímetros), com azimute de 213°49'50"; "H-I",
com uma extensão em linha reta de 25,64m (vinte e cincometros e
sessenta e quatro centímertros), com azimute de 264°00'03"; "I-J", com
uma extensão em linha reta de 234,20m (duzentos e trinta e quatrometros
e vinte centimetros), com azimute de 356°52'l4"; "J-K", com uma
extensão em linha reta de 252,54m (duzentos e cinquenta e dois metros e
cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 265°4l'33"; "K-L", com
uma extensão em linha reta de 44,90m (quarenta e quatrometros e noventa
centímetros), com azimute de 42°18'32"; "L-M", com uma extensão em
linha reta de 229,64m (duzentos e vinte e novemetros e sessenta e
quatro centimetros), com azimute de 67°21'03"; "M-N", com uma extensão
em linha reta de 184,15m (cento e oitenta e quatrometros e quinze
centímetros), com azimute de 4l°49'43"; "N-O", com uma extensão em
linha reta de 397,21m (trezentos e noventa e setemetros e vinte e um
centimetros), com azimute de 4°48'47"; "O-P", com uma extensão em linha
reta de 217,77m (duzentos e dezessete metros e setenta e sete
centimetros), com azimute de 351 °48'30"; "P-Q", com uma extensão em
linha reta de 240,85m (duzentos e quarentametros e oitenta e cinco
centímetros), com azimute de 223°48'46"; "Q-R", com uma extensão em
linha reta de 117,57m (cento e dezessete metros e cinquenta e sete
centímetros), com azimute de 351 °02'24"; "R-S", com uma extensão em
linha reta de 81,84m (oitenta e um metros e oitenta e quatro
centímetros), com azimute de 290°58'08"; "S-T", com uma extensão em
linha reta de 169,17m (cento e sessenta e novemetros e dezessete
centímetros), com azimute de 227°22'19"; "T-U", com uma extensão em
linha reta de 506,68m (quinhentos e seis metros e sessenta e oito
centímetros), com azimute de 219°52'4l"; "U-V", com uma extensão em
linha reta de 248,86m (duzentos e quarenta e oitometros e oitenta e
seis centímetros), com azimute de limite de Município Cotia/Osasco;
"V-W", com uma extensão em linha reta de 211,52m (duzentos e onzemetros
e cinquenta e dois centimetros), com azimute de 319°36'46"; "W-X", com
uma extensao em linha reta de 179,53m (cento e setenta e novemetros e
cinquenta e três centimetros), com azimute de 54°45'42"; "X-A", com uma
extensão em curva de 1.169,58m (ummil e cento e sessenta e novemetros e
cinquenta e oito centimetros);
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA E OSASCO
VI - ÁREA 6 - Área denominada
na planta como "GLEBA 6", com 906.651,00m² (novecentos e seismil,
seiscentos e cinquentae um metros quadrados) e que consta pertencer a
Paulo Brasil Ferreira Velloso, João Veferino Ferreira Velloso, Sarah
Velardo Velloso e Outros, ldcalizada entre as estacas 2.608 + 10,13 e
2.684 + 17,17 ao lado direito da Rodovia Raposo Tavares (km20,6),
iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.394.084,06 e E =
314.180,05, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em
linha reta de 1.562,56m (ummil e quinhentos e sessenta e doismetros e
cinquenta e seis centimetros), com azimute de 172°27'48"; "B-C", com
uma extensão em linha reta de 122,11m (cento e vinte e doismetros e
onze centímetros), com azimute de 314°49'42"; "C-D", com uma extensão
em linha reta de 301,92m (trezentos e ummetros e noventa venta e dois
centímetros), com azimute de 288°35'33"; "D-E", com uma extensão em
linha reta de 268,64m (duzentos e sessenta e oitometros e sessenta e
quatro centímentros), com azimute de 235°17'18"; "E-F", com uma
extensão em linha reta de 218,78m (duzentos e dezoitomentros e setenta
e oito centímetros), com azimute de 312°22'09"; "F-G", com uma extensão
em linha reta de 235,11m (duzentos e trinta e cincometros e onze
centimentros), com azimute de 233°23'31"; "G-H", com uma extensão em
linha reta de 459,98m (quatrocentos e cinqüenta e novemetros e noventa
e oito centimetros), com azimute de 292°34'37"; "H-I", com uma extensão
em linha reta de 173,96m (cento e setenta e tresmetros e noventa e seis
centimetros), com azimute de 27°49'35"; "I-J", com uma extensão em
linha reta de 321,90m (trezentos e vinte e ummetros e noventa
centímetros), com azimute de 56°44'24"; "J-K", com uma extensão em
linha reta de 212,94m (duzentos e dozemetros e noventa e quatro
centimetros), com azimute de 91°05'05"; "K-L", com uma extensão em
linha reta de 201,92m (duzentos e ummetros e noventa e dois
centímetros), com azimute de 15°06'03"; "L-M", com uma extensão em
linha reta de 297,71m (duzentos e noventa e setemetros e setenta e um
centímetros), com azimute de 62°39'15"; "M-N", com uma extensão em
linha reta de 360,08m(trezentos e sessentametros e oito centimetros),
com azimute de 355°35'19"; "N-O", com uma extensão em linha reta de
187,84m (cento e oitenta e setemetros e oitenta e quatro centimetros),
com azimute de 6l°48'21"; "O-P", com uma extensão em linha reta de
242,38m (duzentos e quarenta e doismetros e trinta e oito centimetros),
com azimute de 22°58'35"; "P-A", com uma extensão em linha reta de
51,42m (cinquenta e ummetros e quarenta e dois centímetros), com
azimute de 82° 18'14";
MUNICÍPIO DE OSASCO
VII - ÁREA 7 - Área
denominada na planta como "GLEBA 7", com 274.387,00m² (duzentos e
setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados) e
que consta pertencer a Adair Rosa Rangel, Liderança Capitalização,
Osasco Futebol Clube, Mackey-Movéis Ind. e Com. Ltda, José Assad Bógus
Curi, Ceikam-Refrigeração Industrial Ltda, Erminio Lopes e outros,
localizada entre as estacas 2.665 + 3,47 e 2.702 + 12,85 ao lado
esquerdo da Avenida dos Autonomistas (km23,0), iniciando-se pelo ponto
"A" com coordenadas N = 7.393715,38 e E = 314.396,24, sendo definida
pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 394,40m
(trezentos e noventa e quatro metros e quarenta centímetros), com
azimute de 351°04'00"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 342,84m
(trezentos e quarenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros),
com azimute de 357°00'48"; "C-D", com uma extensão em linha reta de
411,32m (quatrocentos e onze metros e trinta e dois centímetros), com
azimute de 98°16'19"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 184,25m
(cento e oitenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com
azimute de 147°25'15"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 128,51m
(cento e vinte e oito metros e cinqüenta e um centímetros), com azimute
de 233°46'29"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 114,84m (cento
e quatorze metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de
223°23'11"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 385,17m (trezentos
e oitenta e cinco metros e dezessete centímetros), com azimute de
148°05'14"; "H-A", com uma extensão em linha reta de 449,28m
(quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte e oito centímetros), com
azimute de 266°01'10";
MUNICÍPIO DE OSASCO
VIII - ÁREA 8 - Área
denominada na planta como "GLEBA 8", com 414.878,00m2 (quatrocentos e
quatorze mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados) e que
consta pertencer a Paulo Marques, Banco Safra S/A, Vitor Makhoul e
outros, localizada entre as estacas 2.709 + 9,00 e 2.728 + 3,68 ao lado
esquerdo da Avenida dos Autonomistas (km23,0), iniciando-se pelo ponto
"A" com coordenadas N = 7 394.575,51 e E = 314.310,45, sendo definida
pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 104,63m
(cento e quatro metros e sessenta e três centímetros), com azimute de
357°00'48"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 254,95m (duzentos
e cinqüenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), com azimute
de 19°53'32"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 92,32m (noventa
e dois metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 86°03'07";
"D-E", com uma extensão em linha reta de 54,55m (cinqüenta e quatro
metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 10°16'32";
"E-F", com uma extensão em linha reta de 133,84m (cento e trinta e três
metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 80°01'04";
"F-G", com uma extensão em linha reta de 177,80m (cento e setenta e
sete metros e oitenta centímetros), com azimute de 8°14'17"; "G-H", com
uma extensão em linha reta de 157,46m (cento e cinqüenta e sete metros
e quarenta e seis centímetros), com azimute de 103°37'46"; "H-I", com
uma extensão em linha reta de 230,11m (duzentos e trinta metros e onze
centímetros), com azimute de 122°18'39"; "I-J", com uma extensão em
linha reta de 100,28m (cem metros e vinte e oito centímetros), com
azimute de 71°39'08"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 374,76m
(trezentos e setenta e quatro metros e setenta e seis centímetros), com
azimute de 144°02'35"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 200,83m
(duzentos metros e oitenta e três centímetros), com azimute de
237°33'50"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 195,72m (cento e
noventa e cinco metros e setenta e dois centímetros), com azimute de
185°47'28"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 204,79m (duzentos
e quatro metros e setenta e nove centímetros), com azimute de
310°52'40"; "N-A", com uma extensão em linha reta de 659,07m
(seiscentos e cinqüenta e nove metros e sete centímetros), com azimute
de 269°43'46".
Artigo 2.° - A implantação do empreendimento associado , de que
trata o artigo anterior, será objeto de concessão, nos termos da Lei
n.° 7.835, de 8 de maio de 1992, ficando desde já outorgado ao
concessionário os poderes necessários para promover as desapropriações.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins no
disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta do concessionário, na forma prevista no inciso
.VII do artigo 16 da Lei n.° 7.835, de 8 de maio de 1992.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.