DECRETO N. 39.295, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, pela DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A., imóveis
necessários a construção da Via de
Interligação Rodovidria - RODOANEL, no trecho que
específica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A., nos termos do artigo 3.º do Decreto
n.º 38.608, de 3 de maio de 1994, por via amigável ou
judicial, os terrenos e benfeitorias caracterizados nas Plantas
cadastrais DERSA n.º 15.01.000-D03/012, n.º
15.01.000-D03/008, n.º 15.01.000-D03/009, n.º
15.02.000-D03/001, n.º 15.02.000-D03/002, n.º
15.02.000-D03/003, constantes do Processo GG-1.409/94;
necessários a construção da Via de
Interligação Rodoviária - RODOANEL, do trecho
entre a Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) até a Rodovia
dos Bandeirantes, (SP-348), situados nos Municípios e Comarcas
de Embu, Taboão da Serra, Cotia, Osasco, Santana do
Parnaíba, Barueri, Carapicuíba, Caieiras e São
Paulo, com área total de 7.290.786,26m² (sete
milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e oitenta e seis
metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) situados
dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais
áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes á
vários proprietários, a saber:
MUNICÍPIO DE COTIA E OSASCO
I - ÁREA 1 - Área denominada na planta como
"Poligonal 1", com 457.227,08m² (quatrocentos e cinqüenta e
sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e oito
decímetros quadrados) e que consta pertencer a Liotécnica
Produtos Alimentícios, Twiltex Tecelagem e outros, localizada
entre as estacas 2.110 + 5,00 e 2.160 + 5,00, iniciando-se pelo ponto
"D" com coordenadas N = 7.384 070,00 e E = 314.070,00, sendo definida
pelos segmentos: "D-E", com uma extensão em linha reta de
913,91m (novecentos e treze metros e noventa e um centímetros),
com azimute de 326º49'54"; "E-F", com uma extensão em linha
reta de 299,04m (duzentos e noventa e nove metros e quatro
centímetros), com azimute de 69º26'38"; "F-G", com uma
extensão em linha reta de 220,23m (duzentos e vinte metros e
vinte e três centímetros), com azimute de 50º31'39";
"G-H", com uma extensão em linha reta de 572,01m (quinhentos e
setenta e dois metros e um centímetro), com azimute de
36º28'09"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 261,96m
(duzentos e sessenta e um metros e noventa e seis centímetros),
com azimute de 203º 37'46"; "I-N", com uma extensão em
linha reta de 1 234,54m (um mil, duzentos e trinta e quatro metros e
cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 181º32'37"
e "N-D", com uma extensão em linha reta de 151,80m (cento e
cinqüenta e um metros e oitenta centímetros), com azimute
de 271º32'37":
MUNICÍPIO DE COTIA E EMBU
II - ÁREA 2 - Área denominada na planta como
"Poligonal 2.º, com 841.662,50m2 (oitocentos e quarenta e um mil,
seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta de cimetros
quadrados) e que consta pertencer a Daisa Indústria
Metalúrgica Ltda, Construtora Setelar , Pedro Evanko, Carim
Mansur, Santa Marina e outros, localizada entre as estacas 2.160 +
17,00 e 2.320 + 0,00, iniciando-se pelo "A" com coordena das N =
7.384.935,00 e E = 313.225,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B",
com uma extensão em linha reta de 319,88m (trezentos e dezenove
metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de
24º57'46"; "B-C", com uma extensão em linha reta de
1.065,76m (um mil, sessenta e cinco metros e setenta e seis
centimetros), com azimute de 342º14'42"; "C-D", com uma
extensão em linha reta de 1.675,03m (um mil, seiscentos e
setenta e cinco metros e três centimetros), com azimute de
22ºl6'40"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 152,32m
(cento e cinquenta e dois metros e trinta e dois centimetros), com
azimute de 113º11'55"; "E-F", com uma extensão em linha
reta de 1.494,86m (um mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e
oitenta e seis centimetros) , com azimute de 201º35'16"; "F-G",
com uma extensão em linha reta de 532,85m (quinhentos e trinta e
dois metros e oitenta e cinco centimetros), com azimute de
174º04'32"; "G-H", com uma extensão em linha reta de
221,02m (duzentos e vinte e um metros e dois centímetros), com
azimute de 142º21'09"; "H-I", com uma extensão em linha
reta de 789,18m (setecentos e oitenta e nove metros e dezoito
centímetros), com azimute de 98º44'46"; "I-J", com uma
extensão em linha reta de 432,00m (quatrocentos e trinta e dois
metros), com azimute de 217º00'09"; "J-K", com uma extensão
em linha reta de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de
233º07'48"; "K-L", com uma extensão em linha reta de
224,72m (duzentos e vinte e quatro metros e setenta e dois
centímetros), com azimute de 249º08'44" e "L-A", com uma
extensão em linha reta de 335,04m (trezentos e trinta e cinco
metros e quatro centímetros), com azimute de 269º08'42";
MUNICÍPIO DE COTIA E OSASCO
III - ÁREA 3 - Área denominada na planta como
"Poligonal 1", com 443.150,00m2 (quatrocentos e quarenta e três
mil, cento e cinquenta metros quadrados), e que consta pertencer a
Mosteiro Santa Ceia, Nerles Gaspar Alexandre e outros, localizada entre
as estacas 2.320 + 0,00 e 2.443 + 0,00, iniciando-se pelo "A" com
coordenadas N = 7.387.790,00 e E = 313.670,00, sendo definida pelos
segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 439,23m
(quatrocentos e trinta e nove metros e vinte e três
centímetros), com azimute de 22º46' 13"; "B-C", com uma
extensão em linha reta de 1.608,1 lm (um mil, seiscentos e oito
metros e onze centimetros), com azimute de 37º32'49"; "C-D", com
uma extensão em linha reta de 276,59m (duzentos e setenta e seis
metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de
12º31'44"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 41,23m
(quarenta e um metros e vinte e três centimetros), com azimute de
75º57'50"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 160,31m
(cento e sessenta metros e trinta e um centímetros), com azimute
de 183º34'35"; "F-G", com uma extensão em linha reta de
261,63m (duzentos e sessenta e um metros e sessenta e três
centímetros), com azimute de 26º04'31"; "G-H", com uma
extensão em linha reta de 231,19m (duzentos e trinta e um metros
e dezenove centímetros), com azimute de 111º34'17"; "H-I",
com uma extensão em linha reta de 2.080,05m (dois mil, oitenta
metros e cinco centímetros), com azimute de 217º16'59";
"I-J", com uma extensão em linha reta de 393,61m (trezentos e
noventa e três metros e sessenta e um centímetros), com
azimute de 205.º35'19"; "J-A", com uma extensão em linha
reta de 152,32m (cento e cinquenta e dois metros e trinta e dois
centímetros), com azimute de 293.º11'55";
MUNICÍPIO DE COTIA
IV - ÁREA 4 - Área denominada na planta como
"Poligonal 2", com 21.850,00m² (vinte e um mil, oitocentos e
cinquenta metros quadrados) e que consta pertencer a Antenas Primus -
Eletro-metalúrgica e outros, iniciando-se pelo ponto "A" com
coordenadas N = 7.389.800,00 e E = 314.315,00, sendo definida pelos
segmentos "A-B", com uma extensão em linha reta de 81,39m
(oitenta e um metros e trinta e nove centímetros), com azimute
de 79.º22'49"; "B-C", com uma extensão em linha reta de
141,51m (cento e quarenta e um metros e cinquenta e um
centímetros), com azimute de 57.º59'4l"; "C-D", com uma
extensão em linha reta de 150,00m (cento e cinquenta metros),
com azimute de 180.º00'00"; "D-E", com uma extensão em
linha reta de 169,78m (cento e sessenta e nove metros e setenta e oito
centímetros), com azimute de 256.º22'23" e "E-A", com uma
extensão em linha reta de 105,95m (cento e cinco metros e
noventa e cinco centímetros), com azimute de 340º42'36";
V - ÁREA 5 - Área denominada na planta como
"Poligonal 3", com 11.150,00m²(onze mil, cento e cinquenta metros
quadrados) e que consta pertencer ao Colégio Santa Helena e
outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.389.940,00 e
E=314.270,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma
extensão em linha reta de 231,95m (duzentos e trinta e um metros
e noventa e cinco centímetros), com azimute de 82.º34'07";
"B-C", com uma extensão em linha reta de 180,28m (cento e
oitenta metros e vinte e oito centíme-tros), com azimute de
236.º18'36"; "C-D", com uma extensão em linha reta de
60,21m (sessenta metros e vinte e um centímetros), com azimute
de 274.º45'49" e "DA", com uma extensão em linha reta de
68,01m (sessenta e oito metros e um centímetro), com azimute de
342.º53'50";
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CARAPICUÍBA e OSASCO
VI - ÁREA 6 - Área denominada na planta como
"Poligonal 4", com 886.387,50m2 (oitocentos e oitenta e seis mil,
trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados) e que consta pertencer a Miloslav K.
Bellizia, Pedro Lúcio, Paulo Brasil Ferreira Velloso,
João Veferido Ferreira Velloso, Sarah Velardo Velloso, Osasco
Futebol Clube e Outros, localizada entre as estacas 2.447 + 0,00 e
2.685 + 0,00, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.389.880,00 e E = 315.105,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B",
com uma extensão em linha reta de 565,80m (quinhentos e sessenta
e cinco metros e oitenta centímetros), com azimute de
33º49'50"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 270,60m
(duzentos e setenta metros e sessenta centímetros), com azimute
de 16º05'27"; "C-D", com uma extensão em linha reta de
156,28m (cento e cinqüenta e seis metros e vinte e oito
centímetros), com azimute de 262º38'51"; "D-E", com uma
extensão em linha reta de 161,5 5m (cento e sessenta e um metros
e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 68º11'55";
"E-F", com uma extensão em linha reta de 450,00m (quatrocentos e
cinqüenta metros), com azimute de 0º00'00"; "F-G", com uma
extensão em linha reta de 357,35m (trezentos e cinqüenta e
sete metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de
342º04'19"; "G-H", com uma extensão em linha reta de
1.479,54m (um mil, quatrocentos e setenta e nove metros e cinquenta e
quatro centímetros), com azimute de 317º44'22"; "H-I", com
uma extensão em linha reta de 1.563,50m (um mil, quinhentos e
sessenta e três metros e cinqüenta centímetros), com
azimute de 352º27'57"; "I-J", com uma extensão em linha
reta de 156,28m (cento e cinqüenta e seis metros e vinte e oito
centímetros), com azimute de 82º38'51"; "J-K", com uma
extensão em linha reta de 1 513,36m (um mil, quinhentos e treze
metros e trinta e seis centímetros), com azimute de
171º04'00"; "K-L", com uma extensão em linha reta de
1.244,59m (um mil, duzentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta
e nove centímetros), com azimute de 135º39'04"; "L-M", com
uma extensão em linha reta de 479,27m (quatrocentos e setenta e
nove metros e vinte e sete centímetros), com azimute de
156º38'40"; "M-N", com uma extensão em linha reta de
542,31m (quinhentos e quarenta e dois metros e trinta e um
centímetros), com azimute de 174º42'36"; "N-O", com uma
extensão em linha reta de 376,56m (trezentos e setenta e seis
metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de
190º42'47"; "O-P", com uma extensão em linha reta de
639,71m (seiscentos e trinta e nove metros e setenta e um
centímetros), com azimute de 207º58'02" e "P-A", com uma
extensão em linha reta de 218,29m (duzentos e dezoito metros e
vinte e nove centímetros), com azimute de 290º05'43":
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, OSASCO e BARUERI
VII - ÁREA 7 - Área denominada na planta como
"Poligonal 1", com 775.505,18m2 (setecentos e setenta e , cinco mil,
quinhentos e cinco metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados) e que consta pertencer a Osasco Futebol Clube, Mackey -
Móveis Ind. e Com. Ltda., Gabriel Oliva Feitosa, Radio Nossa
Osasco, Roberto Bizara, Manoel dos Santos Agostinho, Empresa de
Mineração Brejão Ltda. e Outros, localizada entre
as estacas 2.685 + 0,00 e 2.903 + 10,00, iniciando-se pelo ponto "A"
com coordenadas N = 7.394.084,06 e 314.180,05, sendo definida pelos
segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 616,94m
(seiscentos e dezesseis metros e noventa e quatro centímetros),
com azimute de 356º44'34"; "B-C", com uma extensão em linha
reta de 843,28m (oitocentos e quarenta e três metros e vinte e
oito centímetros, com azimute de 20º28'35"; "C-D", com uma
extensão em linha reta de 180,28m (cento e oitenta metros e
vinte e oito centímetros), com azimute de 3.º 10'47";
"D-E", com uma extensão em linha reta de 570,09m (quinhentos e
setenta metros e nove centímetros), com azimute de
344º44'42"; "E-F", com uma extensão em linha de 651,92m
(seiscentos e cinquenta e um metros e noventa e dois
centímetros), com azimute de 4º23'55"; "F-G", com uma
extensão em linha reta de 181,18m (cento e oitenta e um metros e
dezoito centímetros), com azimute de 297º58'46"; "G-H", com
uma extensão em linha reta de 138,65m (cento e trinta e oito
metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de
25º38'28"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 134,16m
(cento e trinta e quatro metros e dezesseis centímetros), com
azimute de 116º33'54"; "I-J", com uma extensão em linha
reta de 356,27m (trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e sete
centímetros), com azimute de 4º49'50"; "J-K", com uma
extensão em linha reta de 174,14m (cento e setenta e quatro
metros e quatorze centímetros), com azimute de 320º49'35";
"K-L", com uma extensão em linha reta de 150,00m (cento e
cinquenta metros), com azimute de 358º13'16"; "L-M", com uma
extensão em linha reta de 256,65m (duzentos e cinquenta e seis
metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de
19º43'59"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 125,27m
(cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros), com
azimute de 03º09'07"; "N-O", com uma extensão em linha reta
de 343,19m (trezentos e quarenta e três metros e dezenove
centímetros), com azimute de 340º47'14"; "O-P", com uma
extensão em linha reta de 83,85m (oitenta e três metros e
oitenta e cinco centímetros), com azimute de 88º12'36";
"P-Q", com uma extensão em linha reta de 494,64m (quatrocentos e
noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros), com
azimute de 160º47'14"; "Q-R", com uma extensão em linha
reta de 523,32m (quinhentos e vinte e três metros e trinta e dois
centímetros), com azimute de 25º07'17"; "R-S", com uma
extensão em linha reta de 88,36m (oitenta e oito metros e trinta
e seis centimetros), com azimute de 90º00'00"; "S-T", com uma
extensão em linha reta de 553,53m (quinhentos e cinquenta e
três metros e cinquenta e três centímetros), com
azimute de 205º07'17"; "T-U", com uma extensão em linha
reta de 115,59m (cento e quinze metros e cinquenta e nove
centímetros), com azimute de 174º55'02"; "U-V", com uma
extensão em linha reta de 215,00m (duzentos e quinze metros),
com azimute de 166º05'17"; "V-W", com uma extensão em linha
reta de 219,54m (duzentos e dezenove metros e cinquenta e quatro
centímetros), com azimute de 210º04'07"; "W-X", com uma
extensão em linha reta de 416,47m (quatrocentos e dezesseis
metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de
184º49'15"; "X-Y", com uma extensão em linha reta de 50,25m
(cinquenta metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de
95º42'38"; "Y-Z", com uma extensão em linha reta de 125,90m
(cento e vinte e cinco metros e noventa centímetros), com
azimute de 186º50'34"; "Z-AA", com uma extensão em linha
reta de 41,23m (quarenta e um metros e vinte e três centimetros),
com azimute de 284º02'10"; "AA-BB", com uma extensão em
linha reta de 486,65m (quatrocentos e oitenta e seis metros e sessenta
e cinco centímetros), com azimute de 184º42'53"; "AB-AC",
com uma extensão em linha reta de 649,19m (seiscentos e quarenta
e nove metros e dezenove centímetros), com azimute de
167º59'52"; "AC-AD", com uma extensão em linha reta de
250,45m (duzentos e cinquenta metros e quarenta e cinco
centímetros), com azimute de 183º26'01"; "AD-AE", com uma
extensão em linha reta de 808,22m (oitocentos e oito metros e
vinte e dois centímetros), com azimute de 199º53'32"-,
"AE-AF", com uma extensão em linha reta de 575,78m (quinhentos e
setenta e cinco metros e setenta e oito centímetros), com
azimute de 177º00'48"; "AF-A", com uma extensão em linha
reta de 156,35m (cento e cinquenta e seis metros e trinta e cinco
centímetros), com azimute de 262º18'14";
MUNICIPIO DE BARUERI
VIII - ÁREA 8 - Área denominada na planta como
"Poligonal 2", com 191.047,16m² (cento e noventa e um mil,
quarenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados) e que consta pertencer a Manoel dos Santos Agostinho,
Transportadora Rodomar, Tropical Materiais de Construção,
Ascoval, Ceval Alimentos S/A, Eucatex S/A e Outros, localizada entre as
estacas 2.908 + 10,00 e 2.931 + 10,00, iniciando-se pelo ponto "A" com
coordenadas N = 7.398 480,00 e E = 314.220,88, sendo definida pelos
segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 273,48m
(duzentos e setenta e três metros e quarenta e oito
centímetros), com azimute de 336º04'57"; "B-C", com uma
extensão em linha reta de 290,00m (duzentos e noventa metros),
com azimute de 316.º23'50"; "C-D", com uma extensão em
linha reta de 1.391,69m (um mil, trezentos e noventa e um metros e
sessenta e nove centímetros), com azimute de 97.º25'53";
"D-E", com uma extensão em linha reta de 378,63m (trezentos e
setenta e oito metros e sessenta e três centímetros), com
azimute de 244.º10'44" ; "E-F", com uma extensão em linha
reta de 119,51 m (cento e dezenove metros e cinquenta e um
centímetros), com azimute de 208.º26'35"; "F-G", com uma
extensão em linha reta de 124,83m (cento e vinte e quatro metros
e oitenta e três centímetros), com azimute de
270.º00'00"; "G-H", com uma extensão em linha reta de
276,98m (duzentos e setenta e seis metros e noventa e oito
centímetros), com azimute de 14.º07'40"; "H-I", com uma
extensão em linha reta de 90,10m (noventa metros e dez
centímetros), com azimute de 267.º42'34"; "I-J", com uma
extensão em linha reta de 192,73m (cento e noventa e dois metros
e setenta e três centímetros), com azimute de
174.º32'06"; "J-K", com uma extensão em linha reta de
89,72m (oitenta e nove metros e setenta e dois centímetros), com
azimute de 264.º32'06"; "K-L", com uma extensão em linha
reta de 211,77m (duzentos e onze metros e setenta e sete
centímetros), com azimute de 353.º28'49"; "L-M", com uma
extensão em linha reta de 501,15m (quinhentos e um metros e
quinze centímetros), com azimute de 284º03'24"; "M-N", com
uma extensão em linha reta de 430,71m (quatrocentos e trinta
metros e setenta e um centímetros), com azimute de
160.º47'14"; "N-A", com uma extensão em linha reta de
84,72m (oitenta e quatro metros e setenta e dois centímetros),
com azimute de 270.º00'00";
IX - ÁREA 9 - Área denominada na planta como
"Poligonal 3", com 616.906,84m2 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos
e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados)
e que consta pertencer a Nelson Lopes do Amaral, Interlife, Onogas S/A,
Alphageo Geologia e Geotecnica e Comercio Ltda., Construtora e
Incorporadora Pereira e Pebbine Ltda., Walter Torres Junior, Nylok
Tcnologia em Fixação Ltda. e Outros, localizada entre as
estacas 2.934 + 0,00 e 3050 + 0,00, iniciando-se pelo ponto "A" com
coordenadas N = 7.399 070,00 e E= 313.720,00, sendo definida pelos
segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 200,00m
(duzentos metros), com azimute de 53º07'48"; "B-C", com uma
extensão em linha reta de 753,08m (setecentos e cinqüenta e
três metros e oito centímetros), com azimute de
14º13'15"; "C-D", com uma extensão em linha reta de
1.405,57m (um mil, quatrocentos e cinco metros e cinquenta e sete
centímetros), com azimute de 48º01'4l"; "D-E", com uma
extensão em linha reta de 155,72m (cento e cinqüenta e
cinco metros e setenta e dois centímetros), com azimute de
137º36'09"; "E-F", com uma extensão em linha reta de
711,35m (setecentos e onze metros e trinta e cinco centímetros),
com azimute de 277º33'50"; "F-G", com uma extensão em linha
reta de 427,55m (quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta e
cinco centímetros), com azimute de 183º55'06"; "G-H", com
uma extensão em linha reta de 526,11m (quinhentos e vinte e seis
metros e onze centímetros), com azimute de 133º42'20";
"H-I", com uma extensão em linha reta de 416,31m (quatrocentos e
dezesseis metros e trinta e um centímetros), com azimute de
168º11'51"; "I-J", com uma extensão em linha reta de
266,75m (duzentos e sessenta e seis metros e setenta e cinco
centímetros), com azimute de 139º2139"; "J-K", com uma
extensão em linha reta de 842,21m (oitocentos e quarenta e dois
metros e vinte e um centímetros), com azimute de 277º30'17"
-, "K-L", com uma extensão em linha reta de 178,68m (cento e se
tenta e oito metros e sessenta e oito centímetros), com azimute
de 72º04'19"; "L-M", com uma extensão em linha reta de
309,23m (trezentos e nove metros e vinte e três
centímetros), com azimute de 108º04'35"; "M-N", com uma
extensão em linha reta de 179,58m (cento e setenta e nove metros
e cinqüenta e oito centímetros), com azimute de
30º18'14"; "N-O", com uma extensão em linha reta de 342,24m
(trezentos e quarenta e dois metros e vinte e quatro
centímetros), com azimute de 348º11'51"; "O-P", com uma
extensão em linha reta de 615,59m (seiscentos e quinze metros e
cinqüenta e nove centímetros), com azimute de
313º42'20"; "P-Q", com uma extensão de 376,55m (trezentos e
setenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros), com
azimute de 256º57'50"; "Q-R", com uma extensão em linha
reta de 200,64m (duzentos metros e sessenta e quatro
centímetros), com azimute de 201º15'02"; "R-S", com uma
extensão em linha reta de 368,84m (trezentos e sessenta e oito
metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de
180º00'00"; "S-T", com uma extensão em linha reta de
198,01m (cento e noventa e oito metros e um centímetro), com
azimute de 161º59'45" e "T-A", com uma extensão em linha
reta de 409,22m (quatrocentos e nove metros e vinte e dois
centímetros), com azimute de 276º58'06";
MUNICÍPIOS DE SANTANA DO PARNAÍBA e BARUERI
X - ÁREA 10 - Área denominada como "ÁREA
1", com 739.329,22m² (setecentos e trinta e nove mil, trezentos e
vinte e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados) e que consta pertencer a Walter Torres, Loteamento Parque
Imperial, Afonso M. A. Carvalho e José da Silva Vaz Pinheiro,
Empreendimentos Tamboré, Albuquerque Takaoka, Construtora
Jubran, Empreendimentos Itahyê e Outros, iniciando- se pelo ponto
"A" com coordenadas N = 7.400.888,53 e E = 314.968,13, sendo definida
pelo segmento-. "A-B", com uma extensão em linha reta de 346,76m
(trezentos e quarenta e seis metros e setenta tenta e seis
centímetros) com azimute de 347949'20"; "B-C", com uma
extensão em linha reta de 678,44m (seiscentos e setenta e oito
metros e quarenta e quatro centímetros com azimute de
328.º932' 18"; "C-D", com uma extensão em linha reta de
203,74m (duzentos e três metros e setenta e quatro centimetros)
com azimute de 326.º07'51"; "D-E", com uma extensão em
linha reta de 597,20m (quinhentos e noventa e sete metros e vinte
centimetros) com azimute de 323º943'24"; "E-F", com uma
extensão em linha reta de 500,81m (quinhentos metros e oitenta e
um centímetros) com azimute de 2º20'48"; "F-G", com uma
extensão em linha reta de 242,98m (duzentos zentos e quarenta e
dois metros e noventa e oito centímetros) com azimute de
35294l'99"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 1 760,30m
(um mil, setecentos e sessenta metros e trinta centímetros) com
azimute de 343.º903'11"; "H-I", com uma extensão em linha
reta de 428,48m (quatrocentos e vinte e oito metros e quarenta e oito
centímetros) com azimute de 357º15'18"; "I-J", com uma
extensão em linha reta de 152,97m (cento e cinqüenta e dois
metros e noventa e sete centímetros) com azimute de
98.º3.3'53"; "J-K", com uma extensão em linha reta de
140,00m (cento e quarenta metros) com azimute de 177.º15'18";
"K-L", com uma extensão em linha reta de 212,89m (duzentos e
doze metros e oitenta e nove centimetros) com azimute de
173º21'99"; "L-M", com uma extensão em linha reta de
263,63m (duzentos e sessenta e três metros e sessenta e
três centimetros) com azimute mute de 167.º33'38"; "M-N",
com uma extensão em linha reta de 1.650,54m (um mil, seiscentos
e cinqüenta metros e cinquenta e quatro centímetros) com
azimute de 163.º03' 11"; "N-O", com uma extensão em linha
reta de 448,05m (quatrocentos e quarenta e oito metros e cinco
centímetros) com azimute de 182.º20'48"; "O-P", com uma
extensão em linha reta de 131,38m (cento e trinta e um metros e
trinta e oito centímetros) com azimute de 173.º27' 19";
"P-Q", com uma extensão em linha reta de 153,74m (cento e
cinqüenta e três metros e setenta e quatro
centímetros) com azimute de 154.º08'36"; "Q-R", com uma
extensão em linha reta de 395,71m (trezentos e noventa e cinco
metros e setenta e um centimetros) com azimute de 143.º43'24";
"R-S", com uma extensão em linha reta de 216,35m (duzentos e
dezesseis metros e trinta e cinco centímetros) com azimute de
146907'51"; "S-T", com uma extensão em linha reta de 933,72m
(novecentos e trinta e três metros e setenta e dois centimetros)
com azimute de 148932'18"; "T-U", com uma extensão em linha reta
de 221,54m (duzentos e vinte e um metros e cinquenta e quatro
centimetros) com azimute de 190º11'19"; "U-A", com uma
extensão em linha reta de 150,00m (cento e cinquenta metros) com
azimute de 277º06'21";
MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO E SANTANA DO PARNAÍBA
XI - ÁREA 11 - Área denominada na planta como
"ÁREA 1", com 1.096.883,84m² (um milhão, noventa e
seis mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta
e quatro decimetros quadrados) e que consta pertencer a Empreendimentos
Itahyê, Minoru Ito, Paulo Salim Maluf, Mitio Akiyama, Faculdade
Anchieta e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.405.310,07 e E = 313.530,01, sendo definida pelos segmentos: "A-B",
com uma extensão em linha reta de 1.379,05m (um mil, trezentos e
setenta e nove metros e cinco centímetros) com azimute de
357º15' 18"; "B-C", com uma extensão em linha reta de
654,95m (seiscentos e cinquenta e quatro metros e noventa e cinco
centimetros) com azimute de 53º56'38"; "C-D", com uma
extensão em linha reta de 788,04m (setecentos e oitenta e oito
metros e quatro centímetros) com azimute de 100º33'39";
"D-E", com uma extensão em linha reta de 418,80m (quatrocentos e
dezoito metros e oitenta centímetros) com azimute de 82º29'
16"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 352,58m (trezentos
e cinquenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros) com
azimute de 64º24' 54"; " F-G'', com uma extensão em linha
reta de 242,15m (duzentos e quarenta e dois metros e quinze
centímetros)com azimute de 47º51'47"; "G-H", com uma
extensão em linha reta de 232,19m (duzentos e trinta e dois
metros e dezenove centímetros) com azimute de 15º27'32";
"H-I", com uma extensão em linha reta de 1.207,55m (um mil,
duzentos e sete metros e cinquenta e cinco centímetros) com
azimute de 359º36'22"; "I-J", com uma extensão em linha
reta de 207,35m (duzentos e sete metros e trinta e cinco
centímetros) com azimute de 29º52'32"; "J-K", com uma
extensão em linha reta de 440,32m (quatrocentos e quarenta
metros e trinta e dois centímetros) com azimute de
332º34'29"; "K-L", com uma extensão em linha reta de
665,73m (seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta e três
centímetros) com azimute de 122º44'05"; "L-M", com uma
extensão em linha reta de 552,86m (quinhentos e cinquenta e dois
metros e oitenta e seis centímetros) com azimute de
114º00'54"; "M-N", com uma extensão em linha reta de
559,05m (quinhentos e cinquenta e nove metros e cinco
centímetros) com azimute de 272º01'52"; "N-O", com uma
extensão em linha reta de 396,76m (trezentos e noventa e seis
metros e setenta e seis centímetros) com azimute de
219º56'26"; "O-P", com uma extensão em linha reta de 1
071,05m (um mil, setenta e um metros e cinco centímetros) com
azimute de 179º36'22"; "P-Q", com uma extensão em linha
reta de 163,28m (cento e sessenta e três metros e vinte e oito
centímetros) com azimute de 211º18'4l"; "Q-R", com uma
extensão em linha reta de 170,89m (cento e setenta metros e
oitenta e nove centímetros) com azimute de 211918'4l"; "R-S",
com uma extensão em linha reta de 792,68m (setecentos e noventa
e dois metros e sessenta e oito centímetros) com azimute de
244º24'54"; "S-T", com uma extensão em linha reta de
766,44m (setecentos e sessenta e seis metros e quarenta e quatro
centímetros) com azimute de 280º33'39"; "T-U", com uma
extensão em linha reta de 249,73m (duzentos e quarenta e nove
metros e setenta e três centímetros) com azimute de
266º48'05"; "U-V", com uma extensão em linha reta de
343,55m (trezentos e quarenta e três metros e cinquenta e cinco
centimetros) com azimute de 233º56'38"; "V-W", com uma
extensão em linha reta de 338,30m (trezentos e trinta e oito
metros e trinta centímetros) com azimute de 196º02'99";
"W-X", com uma extensão em linha reta de 1 044,92m (um mil,
quarenta e quatro metros e noventa e dois centímetros) com
azimute de 177º15' 18"; "X-A", com uma extensão em linha
reta de 152,97m (cento e cinquenta e dois metros e noventa e sete
centimetros) com azimute de 278º33'53":
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
XII - ÁREA 12 - Área denominada na planta como
"ÁREA 2", com 335.101,14 m2 (trezentos e trinta e cinco mil,
cento e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e
que consta pertencer a Prefeitura do Município de São
Paulo e outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.409270,00 e E = 315.955,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B",
com uma extensão em linha reta de 182,00m (cento e oitenta e
dois metros) com azimute de 285º56'43"; "B-C", com uma
extensão em linha reta de 459,62m (quatrocentos e cinquenta e
nove metros e sessenta e dois centímetros) com azimute de
300º44'58"; "C-D", com uma extensao em linha reta de 330,34m
(trezentos e trinta metros e trinta e quatro centímetros) com
azimute de 309º28'20"; "D-E", com uma extensão em linha
reta de 482,60m (quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta
centímetros) com azimute de 124º01'08"; "E-F", com uma
extensão em linha reta de 532,55m (quinhentos e trinta e dois
metros e cinquenta e cinco centímetros) com azimute de
89º20'50"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 534,16m
(quinhentos e trinta e quatro metros e dezesseis centímetros)
com azimute de 60º50'27"; "G-H", com uma extensão em linha
reta de 220,00m (duzentos e vinte metros) com azimute de
66º06'16", "H-I", com uma extensão em linha reta de 283,02m
(duzentos e oitenta e três metros e dois centímetros) com
azimute de 98º06'35"; "I-J", com uma extensão em linha reta
de 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) com azimute de
246º06'16"; "J-K", com uma extensão em linha reta de
381,61m (trezentos e oitenta e um metros e sessenta e um
centímetros) com azimute de 224º25'13"; "K-L", com uma
extensão em linha reta de 360,04m (trezentos e sessenta metros e
quatro centímetros) com azimute de 164º18'42"; "LA", com
uma extensão em linha reta de 535,21m (quinhentos e trinta e
cinco metros e vinte e um centímetros) com azimute de
299º40'42";
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
XIII - ÁREA 13 - Área denominada na planta como
"ÁREA 1", com 341.220,58m² (trezentos e quarenta e um mil,
duzentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e oito
decímetros quadrados) e que consta pertencer a Cia.
Melhoramentos de Papel, Prefeitura do Município de São
Paulo e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N =
7.409.850,44 e E = 316.730,13, sendo definida pelos segmentos: "A-B",
com uma extensão em linha reta de 1.426,28m (um mil,
quatrocentos e vinte e seis metros e vinte e oito centímetros)
com azimute de 66º06'16"; "B-C", com uma extensão em linha
reta de 207,60m (duzentos e sete metros e sessenta centímetros)
com azimute de 50º02'06"; "C-D", com uma extensão em linha
reta de 210,08m (duzentos e dez metros e oito centímetros) com
azimute de 17º4l'55"; "D-E", com uma extensão em linha reta
de 415,00m (quatrocentos e quinze metros) com azimute de 1º25'54";
"E-F", com uma extensão em linha reta de 151,46m (cento e
cinqüenta e um metros e quarenta e seis centímetros) com
azimute de 99º24'05"; "F-G", com uma extensão em linha reta
de 547,19m (quinhentos e quarenta e sete metros e dezenove
centímetros) com azimute de 181º25'54"; "G-H", com uma
extensão em linha reta de 153,19m (cento e cinqüenta e
três metros e dezenove centímetros) com azimute de
213º57'56"; "H-I", com uma extensão em linha reta de
151,23m (cento e cinqüenta e um metros e vinte e três
centímetros) com azimute de 213?57'56"; "I-J", com uma
extensão em linha reta de 1.337,51m (um mil, trezentos e trinta
e sete metros e cinqüenta e um centímetros) com azimute de
246º06'16"; "J-A", com uma extensão em linha reta de
283,02m (duzentos e oitenta e três metros e dois
centímetros) com azimute de 278º06'35";
MUNICIPIO DE CAIEIRAS
XIV - ÁREA 14 - Área denominada na planta como
"ÁREA 2", com 668.222,91m2 (seiscentos e sessenta e oito mil,
duzentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e um decimetros
quadrados) e que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Papel e
Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.411.252,24 e
E = 318.269,41, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma
extensão em linha reta de 453,74m (quatrocentos e cinquenta e
três metros e setenta e quatro centímetros) com azimute de
1.º25'54"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 376,66m
(trezentos e setenta e seis metros e sessenta e seis centimetros) com
azimute de 43.º40'35"; "C-D", com uma extensão em linha
reta de 476,69m (quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e nove
centimetros) com azimute de 15.º30'44"; "D-E", com uma
extensão em linha reta de 410,92m (quatrocentos e dez metros e
noventa e dois centímetros) com azimute de 27.º33'19";
"E-F", com uma extensão em linha reta de 324,15m (trezentos e
vinte e quatro metros e quinze centimetros) com azimute de
52.º19'28"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 83,82m
(oitenta e três metros e oitenta e dois centimetros) com azimute
de 162.º38'44"; "G-H", com uma extensão em linha reta de
505,89m (quinhentos e cinco metros e oitenta e nove centimetros) com
azimute de 176.º36'01"; "H-I", com uma extensão em linha
reta de 90,83m (noventa metros e oitenta e três centimetros) com
azimute de 229.º30'40"; "I-J", com uma extensão em linha
reta de 129,77m (cento e vinte e nove metros e setenta e sete
centimetros) com azimute de 193.º47'11"; "J-K", com uma
extensão em linha reta de 300,00m (trezentos metros) com azimute
de 180.º00'00"; "K-L", com uma extensão em linha reta de
69,46m (sessenta e nove metros e quarenta e seis centimetros) com
azimute de 210º15'23"; "L-M", com uma extensão em linha
reta de 100,62m (cem metros e sessenta e dois centimetros) com azimute
de 153.º26'04"; "M-N", com uma extensão em linha reta de
274,71m (duzentos e setenta e quatro metros e setenta e um centimetros)
com azimute de 257.º13'52"; "N-O", com uma extensão em
linha reta de 438,19m (quatrocentos e trinta e oito metros e dezenove
centimetros com azimute de 237.º50'05"; "O-P", com uma
extensão em linha reta de 172,02m (cento e setenta e dois metros
e dois centimetros) com azimute de 202.º08'42"; "P-Q", com uma
extensão em linha reta de 107,91m (cento e sete metros e noventa
e um centimetros) com azimute de 156.º47'10"; "Q-A", com uma
extensão em linha reta de 151,46m (cento e cinquenta e um metros
e quarenta e seis centimetros) com azimute de 279.º24'05";
XV - ÁREA 15 - Área denominada na planta como
"ÁREA 3", com 77.952,77 m2 (setenta e sete mil, novecentos e
cinquenta e dois metros quadrados e setenta e sete decimetros
quadrados) e que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Papel e
Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.412.337,78 e
E = 319.377,12, sendo definida pelo segmento: "A-B", com uma
extensão em linha reta de 109,95m (cento e nove metros e noventa
e cinco centimetros) com azimute de 354.º21'54"; "B-C", com uma
extensão em linha reta de 114,09m (cento e quatorze metros e
nove centimetros) com azimute de 47.º56'55"; "C-D", com uma
extensão em linha reta de 166,34m (cento e sessenta e seis
metros e trinta e quatro centimetros) com azimute de 94.º11'55";
"D-E", com uma extensão em linha reta de 540,81m (quinhentos e
quarenta metros e oitenta e um centimetros) com azimute de
130º34'20"; "E-F", com uma extensão em linha reta de
150,00m (cento e cinquenta metros) com azimute de 201.º41'30 "; "
F-G'', com uma extensão em linha reta de 526,76m (quinhentos e
vinte e seis metros e setenta e seis centímetros) com azimute de
277.º57'52"; "G-H", com uma extensão em linha reta de
547,62m (quinhentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois
centimetros) com azimute de 190.º35'08"; "H-I", com uma
extensão em linha reta de 724,43m (setecentos e vinte e quatro
metros e quarenta e três centimetros) com azimute de
353.º39'34", "I-J", com uma extensão em linha reta de
76,36m (setenta e seis metros e trinta e seis centimetros) com azimute
de 113.º15'01"; "J-A", com uma extensão em linha reta de
100,00m (cem metros) com azimute de 21.º41'30":
XVI - ÁREA 16 - Área denominada na planta como
"ÁREA 4", com 279.453,31 m² (duzentos e setenta e nove dos
e trinta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a
Cia. Melhoramentos de Papel e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com
coordenadas N = 7.412.337,78 e E = 319.377,12, sendo definida pelo
segmento: "A-B", com uma extensão em linha reta de 109,95m
(cento e nove metros e noventa e cinco centímetros) com azimute
de 354º21'54"; "B-C", com uma extensão em linha reta de
114,09m (cento e quatorze metros e nove centímetros) com azimute
de 47º56'55"; "C-D", com uma extensão em linha reta de
166,34m (cento e sessenta e seis metros e trinta e quatro
centímetros) com azimute de 94º11'55"; "D-E", com uma
extensão em linha reta de 540,81m (quinhentos e quarenta metros
e oitenta e um centímetros) com azimute de 130º34'20";
"E-F", com uma extensão em linha reta de 150,00m (cento e
cinquenta metros) com azimute de 201º41'30"; "F-G", com uma
extensão em linha reta de 526,76m (quinhentos e vinte e seis
metros e setenta e seis centímetros) com azimute de
277º57'52"; "G-H", com uma extensão em linha reta de
547,62m (quinhentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois
centímetros) com azimute de 190º35'08"; "H-I", com uma
extensão em linha reta de 724,43m (setecentos e vinte e quatro
metros e quarenta e três centímetros) com azimute de
353º39'34"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 76,36m
(setenta e seis metros e trinta e seis centímetros) com azimute
de 113º15'01"; "J-A", com uma extensão em linha reta de
100,00m (cem metros) com azimute de 21º41'30".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins no disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto, correrão à
conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.