DECRETO N. 39.295, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., imóveis necessários a construção da Via de Interligação Rodovidria - RODOANEL, no trecho que específica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 38.608, de 3 de maio de 1994, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias caracterizados nas Plantas cadastrais DERSA n.º 15.01.000-D03/012, n.º 15.01.000-D03/008, n.º 15.01.000-D03/009, n.º 15.02.000-D03/001, n.º 15.02.000-D03/002, n.º 15.02.000-D03/003, constantes do Processo GG-1.409/94; necessários a construção da Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL, do trecho entre a Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) até a Rodovia dos Bandeirantes, (SP-348), situados nos Municípios e Comarcas de Embu, Taboão da Serra, Cotia, Osasco, Santana do Parnaíba, Barueri, Carapicuíba, Caieiras e São Paulo, com área total de 7.290.786,26m² (sete milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes á vários proprietários, a saber:

MUNICÍPIO DE COTIA E OSASCO
I - ÁREA 1 - Área denominada na planta como "Poligonal 1", com 457.227,08m² (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a Liotécnica Produtos Alimentícios, Twiltex Tecelagem e outros, localizada entre as estacas 2.110 + 5,00 e 2.160 + 5,00, iniciando-se pelo ponto "D" com coordenadas N = 7.384 070,00 e E = 314.070,00, sendo definida pelos segmentos: "D-E", com uma extensão em linha reta de 913,91m (novecentos e treze metros e noventa e um centímetros), com azimute de 326º49'54"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 299,04m (duzentos e noventa e nove metros e quatro centímetros), com azimute de 69º26'38"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 220,23m (duzentos e vinte metros e vinte e três centímetros), com azimute de 50º31'39"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 572,01m (quinhentos e setenta e dois metros e um centímetro), com azimute de 36º28'09"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 261,96m (duzentos e sessenta e um metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 203º 37'46"; "I-N", com uma extensão em linha reta de 1 234,54m (um mil, duzentos e trinta e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 181º32'37" e "N-D", com uma extensão em linha reta de 151,80m (cento e cinqüenta e um metros e oitenta centímetros), com azimute de 271º32'37":

MUNICÍPIO DE COTIA E EMBU
II - ÁREA 2 - Área denominada na planta como "Poligonal 2.º, com 841.662,50m2 (oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta de cimetros quadrados) e que consta pertencer a Daisa Indústria Metalúrgica Ltda, Construtora Setelar , Pedro Evanko, Carim Mansur, Santa Marina e outros, localizada entre as estacas 2.160 + 17,00 e 2.320 + 0,00, iniciando-se pelo "A" com coordena das N = 7.384.935,00 e E = 313.225,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 319,88m (trezentos e dezenove metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 24º57'46"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 1.065,76m (um mil, sessenta e cinco metros e setenta e seis centimetros), com azimute de 342º14'42"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 1.675,03m (um mil, seiscentos e setenta e cinco metros e três centimetros), com azimute de 22ºl6'40"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 152,32m (cento e cinquenta e dois metros e trinta e dois centimetros), com azimute de 113º11'55"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 1.494,86m (um mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e oitenta e seis centimetros) , com azimute de 201º35'16"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 532,85m (quinhentos e trinta e dois metros e oitenta e cinco centimetros), com azimute de 174º04'32"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 221,02m (duzentos e vinte e um metros e dois centímetros), com azimute de 142º21'09"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 789,18m (setecentos e oitenta e nove metros e dezoito centímetros), com azimute de 98º44'46"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 432,00m (quatrocentos e trinta e dois metros), com azimute de 217º00'09"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de 233º07'48"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 224,72m (duzentos e vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 249º08'44" e "L-A", com uma extensão em linha reta de 335,04m (trezentos e trinta e cinco metros e quatro centímetros), com azimute de 269º08'42";

MUNICÍPIO DE COTIA E OSASCO
III - ÁREA 3 - Área denominada na planta como "Poligonal 1", com 443.150,00m2 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta metros quadrados), e que consta pertencer a Mosteiro Santa Ceia, Nerles Gaspar Alexandre e outros, localizada entre as estacas 2.320 + 0,00 e 2.443 + 0,00, iniciando-se pelo "A" com coordenadas N = 7.387.790,00 e E = 313.670,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 439,23m (quatrocentos e trinta e nove metros e vinte e três centímetros), com azimute de 22º46' 13"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 1.608,1 lm (um mil, seiscentos e oito metros e onze centimetros), com azimute de 37º32'49"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 276,59m (duzentos e setenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 12º31'44"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 41,23m (quarenta e um metros e vinte e três centimetros), com azimute de 75º57'50"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 160,31m (cento e sessenta metros e trinta e um centímetros), com azimute de 183º34'35"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 261,63m (duzentos e sessenta e um metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 26º04'31"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 231,19m (duzentos e trinta e um metros e dezenove centímetros), com azimute de 111º34'17"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 2.080,05m (dois mil, oitenta metros e cinco centímetros), com azimute de 217º16'59"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 393,61m (trezentos e noventa e três metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 205.º35'19"; "J-A", com uma extensão em linha reta de 152,32m (cento e cinquenta e dois metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 293.º11'55";

MUNICÍPIO DE COTIA
IV - ÁREA 4 - Área denominada na planta como "Poligonal 2", com 21.850,00m² (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados) e que consta pertencer a Antenas Primus - Eletro-metalúrgica e outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.389.800,00 e E = 314.315,00, sendo definida pelos segmentos "A-B", com uma extensão em linha reta de 81,39m (oitenta e um metros e trinta e nove centímetros), com azimute de 79.º22'49"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 141,51m (cento e quarenta e um metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 57.º59'4l"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 150,00m (cento e cinquenta metros), com azimute de 180.º00'00"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 169,78m (cento e sessenta e nove metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 256.º22'23" e "E-A", com uma extensão em linha reta de 105,95m (cento e cinco metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 340º42'36";
V - ÁREA 5 - Área denominada na planta como "Poligonal 3", com 11.150,00m²(onze mil, cento e cinquenta metros quadrados) e que consta pertencer ao Colégio Santa Helena e outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.389.940,00 e E=314.270,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 231,95m (duzentos e trinta e um metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 82.º34'07"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 180,28m (cento e oitenta metros e vinte e oito centíme-tros), com azimute de 236.º18'36"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 60,21m (sessenta metros e vinte e um centímetros), com azimute de 274.º45'49" e "DA", com uma extensão em linha reta de 68,01m (sessenta e oito metros e um centímetro), com azimute de 342.º53'50";

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CARAPICUÍBA e OSASCO
VI - ÁREA 6 - Área denominada na planta como "Poligonal 4", com 886.387,50m2 (oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Miloslav K. Bellizia, Pedro Lúcio, Paulo Brasil Ferreira Velloso, João Veferido Ferreira Velloso, Sarah Velardo Velloso, Osasco Futebol Clube e Outros, localizada entre as estacas 2.447 + 0,00 e 2.685 + 0,00, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.389.880,00 e E = 315.105,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 565,80m (quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta centímetros), com azimute de 33º49'50"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 270,60m (duzentos e setenta metros e sessenta centímetros), com azimute de 16º05'27"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 156,28m (cento e cinqüenta e seis metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 262º38'51"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 161,5 5m (cento e sessenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 68º11'55"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros), com azimute de 0º00'00"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 357,35m (trezentos e cinqüenta e sete metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 342º04'19"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 1.479,54m (um mil, quatrocentos e setenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 317º44'22"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 1.563,50m (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros), com azimute de 352º27'57"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 156,28m (cento e cinqüenta e seis metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 82º38'51"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 1 513,36m (um mil, quinhentos e treze metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 171º04'00"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 1.244,59m (um mil, duzentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), com azimute de 135º39'04"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 479,27m (quatrocentos e setenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 156º38'40"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 542,31m (quinhentos e quarenta e dois metros e trinta e um centímetros), com azimute de 174º42'36"; "N-O", com uma extensão em linha reta de 376,56m (trezentos e setenta e seis metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de 190º42'47"; "O-P", com uma extensão em linha reta de 639,71m (seiscentos e trinta e nove metros e setenta e um centímetros), com azimute de 207º58'02" e "P-A", com uma extensão em linha reta de 218,29m (duzentos e dezoito metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 290º05'43":

MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, OSASCO e BARUERI
VII - ÁREA 7 - Área denominada na planta como "Poligonal 1", com 775.505,18m2 (setecentos e setenta e , cinco mil, quinhentos e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e que consta pertencer a Osasco Futebol Clube, Mackey - Móveis Ind. e Com. Ltda., Gabriel Oliva Feitosa, Radio Nossa Osasco, Roberto Bizara, Manoel dos Santos Agostinho, Empresa de Mineração Brejão Ltda. e Outros, localizada entre as estacas 2.685 + 0,00 e 2.903 + 10,00, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.394.084,06 e 314.180,05, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 616,94m (seiscentos e dezesseis metros e noventa e quatro centímetros), com azimute de 356º44'34"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 843,28m (oitocentos e quarenta e três metros e vinte e oito centímetros, com azimute de 20º28'35"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 180,28m (cento e oitenta metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 3.º 10'47"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 570,09m (quinhentos e setenta metros e nove centímetros), com azimute de 344º44'42"; "E-F", com uma extensão em linha de 651,92m (seiscentos e cinquenta e um metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 4º23'55"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 181,18m (cento e oitenta e um metros e dezoito centímetros), com azimute de 297º58'46"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 138,65m (cento e trinta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 25º38'28"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 134,16m (cento e trinta e quatro metros e dezesseis centímetros), com azimute de 116º33'54"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 356,27m (trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 4º49'50"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 174,14m (cento e setenta e quatro metros e quatorze centímetros), com azimute de 320º49'35"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 150,00m (cento e cinquenta metros), com azimute de 358º13'16"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 256,65m (duzentos e cinquenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 19º43'59"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 125,27m (cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros), com azimute de 03º09'07"; "N-O", com uma extensão em linha reta de 343,19m (trezentos e quarenta e três metros e dezenove centímetros), com azimute de 340º47'14"; "O-P", com uma extensão em linha reta de 83,85m (oitenta e três metros e oitenta e cinco centímetros), com azimute de 88º12'36"; "P-Q", com uma extensão em linha reta de 494,64m (quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 160º47'14"; "Q-R", com uma extensão em linha reta de 523,32m (quinhentos e vinte e três metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 25º07'17"; "R-S", com uma extensão em linha reta de 88,36m (oitenta e oito metros e trinta e seis centimetros), com azimute de 90º00'00"; "S-T", com uma extensão em linha reta de 553,53m (quinhentos e cinquenta e três metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 205º07'17"; "T-U", com uma extensão em linha reta de 115,59m (cento e quinze metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 174º55'02"; "U-V", com uma extensão em linha reta de 215,00m (duzentos e quinze metros), com azimute de 166º05'17"; "V-W", com uma extensão em linha reta de 219,54m (duzentos e dezenove metros e cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 210º04'07"; "W-X", com uma extensão em linha reta de 416,47m (quatrocentos e dezesseis metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 184º49'15"; "X-Y", com uma extensão em linha reta de 50,25m (cinquenta metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 95º42'38"; "Y-Z", com uma extensão em linha reta de 125,90m (cento e vinte e cinco metros e noventa centímetros), com azimute de 186º50'34"; "Z-AA", com uma extensão em linha reta de 41,23m (quarenta e um metros e vinte e três centimetros), com azimute de 284º02'10"; "AA-BB", com uma extensão em linha reta de 486,65m (quatrocentos e oitenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 184º42'53"; "AB-AC", com uma extensão em linha reta de 649,19m (seiscentos e quarenta e nove metros e dezenove centímetros), com azimute de 167º59'52"; "AC-AD", com uma extensão em linha reta de 250,45m (duzentos e cinquenta metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute de 183º26'01"; "AD-AE", com uma extensão em linha reta de 808,22m (oitocentos e oito metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 199º53'32"-, "AE-AF", com uma extensão em linha reta de 575,78m (quinhentos e setenta e cinco metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 177º00'48"; "AF-A", com uma extensão em linha reta de 156,35m (cento e cinquenta e seis metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 262º18'14";

MUNICIPIO DE BARUERI
VIII - ÁREA 8 - Área denominada na planta como "Poligonal 2", com 191.047,16m² (cento e noventa e um mil, quarenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e que consta pertencer a Manoel dos Santos Agostinho, Transportadora Rodomar, Tropical Materiais de Construção, Ascoval, Ceval Alimentos S/A, Eucatex S/A e Outros, localizada entre as estacas 2.908 + 10,00 e 2.931 + 10,00, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.398 480,00 e E = 314.220,88, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 273,48m (duzentos e setenta e três metros e quarenta e oito centímetros), com azimute de 336º04'57"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 290,00m (duzentos e noventa metros), com azimute de 316.º23'50"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 1.391,69m (um mil, trezentos e noventa e um metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 97.º25'53"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 378,63m (trezentos e setenta e oito metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 244.º10'44" ; "E-F", com uma extensão em linha reta de 119,51 m (cento e dezenove metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 208.º26'35"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 124,83m (cento e vinte e quatro metros e oitenta e três centímetros), com azimute de 270.º00'00"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 276,98m (duzentos e setenta e seis metros e noventa e oito centímetros), com azimute de 14.º07'40"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 90,10m (noventa metros e dez centímetros), com azimute de 267.º42'34"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 192,73m (cento e noventa e dois metros e setenta e três centímetros), com azimute de 174.º32'06"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 89,72m (oitenta e nove metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 264.º32'06"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 211,77m (duzentos e onze metros e setenta e sete centímetros), com azimute de 353.º28'49"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 501,15m (quinhentos e um metros e quinze centímetros), com azimute de 284º03'24"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 430,71m (quatrocentos e trinta metros e setenta e um centímetros), com azimute de 160.º47'14"; "N-A", com uma extensão em linha reta de 84,72m (oitenta e quatro metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 270.º00'00";
IX - ÁREA 9 - Área denominada na planta como "Poligonal 3", com 616.906,84m2 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e que consta pertencer a Nelson Lopes do Amaral, Interlife, Onogas S/A, Alphageo Geologia e Geotecnica e Comercio Ltda., Construtora e Incorporadora Pereira e Pebbine Ltda., Walter Torres Junior, Nylok Tcnologia em Fixação Ltda. e Outros, localizada entre as estacas 2.934 + 0,00 e 3050 + 0,00, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.399 070,00 e E= 313.720,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 200,00m (duzentos metros), com azimute de 53º07'48"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 753,08m (setecentos e cinqüenta e três metros e oito centímetros), com azimute de 14º13'15"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 1.405,57m (um mil, quatrocentos e cinco metros e cinquenta e sete centímetros), com azimute de 48º01'4l"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 155,72m (cento e cinqüenta e cinco metros e setenta e dois centímetros), com azimute de 137º36'09"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 711,35m (setecentos e onze metros e trinta e cinco centímetros), com azimute de 277º33'50"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 427,55m (quatrocentos e vinte e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 183º55'06"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 526,11m (quinhentos e vinte e seis metros e onze centímetros), com azimute de 133º42'20"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 416,31m (quatrocentos e dezesseis metros e trinta e um centímetros), com azimute de 168º11'51"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 266,75m (duzentos e sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 139º2139"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 842,21m (oitocentos e quarenta e dois metros e vinte e um centímetros), com azimute de 277º30'17" -, "K-L", com uma extensão em linha reta de 178,68m (cento e se tenta e oito metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 72º04'19"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 309,23m (trezentos e nove metros e vinte e três centímetros), com azimute de 108º04'35"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 179,58m (cento e setenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros), com azimute de 30º18'14"; "N-O", com uma extensão em linha reta de 342,24m (trezentos e quarenta e dois metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 348º11'51"; "O-P", com uma extensão em linha reta de 615,59m (seiscentos e quinze metros e cinqüenta e nove centímetros), com azimute de 313º42'20"; "P-Q", com uma extensão de 376,55m (trezentos e setenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 256º57'50"; "Q-R", com uma extensão em linha reta de 200,64m (duzentos metros e sessenta e quatro centímetros), com azimute de 201º15'02"; "R-S", com uma extensão em linha reta de 368,84m (trezentos e sessenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 180º00'00"; "S-T", com uma extensão em linha reta de 198,01m (cento e noventa e oito metros e um centímetro), com azimute de 161º59'45" e "T-A", com uma extensão em linha reta de 409,22m (quatrocentos e nove metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 276º58'06";
MUNICÍPIOS DE SANTANA DO PARNAÍBA e BARUERI
X - ÁREA 10 - Área denominada como "ÁREA 1", com 739.329,22m² (setecentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e que consta pertencer a Walter Torres, Loteamento Parque Imperial, Afonso M. A. Carvalho e José da Silva Vaz Pinheiro, Empreendimentos Tamboré, Albuquerque Takaoka, Construtora Jubran, Empreendimentos Itahyê e Outros, iniciando- se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.400.888,53 e E = 314.968,13, sendo definida pelo segmento-. "A-B", com uma extensão em linha reta de 346,76m (trezentos e quarenta e seis metros e setenta tenta e seis centímetros) com azimute de 347949'20"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 678,44m (seiscentos e setenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros com azimute de 328.º932' 18"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 203,74m (duzentos e três metros e setenta e quatro centimetros) com azimute de 326.º07'51"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 597,20m (quinhentos e noventa e sete metros e vinte centimetros) com azimute de 323º943'24"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 500,81m (quinhentos metros e oitenta e um centímetros) com azimute de 2º20'48"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 242,98m (duzentos zentos e quarenta e dois metros e noventa e oito centímetros) com azimute de 35294l'99"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 1 760,30m (um mil, setecentos e sessenta metros e trinta centímetros) com azimute de 343.º903'11"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 428,48m (quatrocentos e vinte e oito metros e quarenta e oito centímetros) com azimute de 357º15'18"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 152,97m (cento e cinqüenta e dois metros e noventa e sete centímetros) com azimute de 98.º3.3'53"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 140,00m (cento e quarenta metros) com azimute de 177.º15'18"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 212,89m (duzentos e doze metros e oitenta e nove centimetros) com azimute de 173º21'99"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 263,63m (duzentos e sessenta e três metros e sessenta e três centimetros) com azimute mute de 167.º33'38"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 1.650,54m (um mil, seiscentos e cinqüenta metros e cinquenta e quatro centímetros) com azimute de 163.º03' 11"; "N-O", com uma extensão em linha reta de 448,05m (quatrocentos e quarenta e oito metros e cinco centímetros) com azimute de 182.º20'48"; "O-P", com uma extensão em linha reta de 131,38m (cento e trinta e um metros e trinta e oito centímetros) com azimute de 173.º27' 19"; "P-Q", com uma extensão em linha reta de 153,74m (cento e cinqüenta e três metros e setenta e quatro centímetros) com azimute de 154.º08'36"; "Q-R", com uma extensão em linha reta de 395,71m (trezentos e noventa e cinco metros e setenta e um centimetros) com azimute de 143.º43'24"; "R-S", com uma extensão em linha reta de 216,35m (duzentos e dezesseis metros e trinta e cinco centímetros) com azimute de 146907'51"; "S-T", com uma extensão em linha reta de 933,72m (novecentos e trinta e três metros e setenta e dois centimetros) com azimute de 148932'18"; "T-U", com uma extensão em linha reta de 221,54m (duzentos e vinte e um metros e cinquenta e quatro centimetros) com azimute de 190º11'19"; "U-A", com uma extensão em linha reta de 150,00m (cento e cinquenta metros) com azimute de 277º06'21";
MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO E SANTANA DO PARNAÍBA
XI - ÁREA 11 - Área denominada na planta como "ÁREA 1", com 1.096.883,84m² (um milhão, noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decimetros quadrados) e que consta pertencer a Empreendimentos Itahyê, Minoru Ito, Paulo Salim Maluf, Mitio Akiyama, Faculdade Anchieta e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.405.310,07 e E = 313.530,01, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 1.379,05m (um mil, trezentos e setenta e nove metros e cinco centímetros) com azimute de 357º15' 18"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 654,95m (seiscentos e cinquenta e quatro metros e noventa e cinco centimetros) com azimute de 53º56'38"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 788,04m (setecentos e oitenta e oito metros e quatro centímetros) com azimute de 100º33'39"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 418,80m (quatrocentos e dezoito metros e oitenta centímetros) com azimute de 82º29' 16"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 352,58m (trezentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros) com azimute de 64º24' 54"; " F-G'', com uma extensão em linha reta de 242,15m (duzentos e quarenta e dois metros e quinze centímetros)com azimute de 47º51'47"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 232,19m (duzentos e trinta e dois metros e dezenove centímetros) com azimute de 15º27'32"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 1.207,55m (um mil, duzentos e sete metros e cinquenta e cinco centímetros) com azimute de 359º36'22"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 207,35m (duzentos e sete metros e trinta e cinco centímetros) com azimute de 29º52'32"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 440,32m (quatrocentos e quarenta metros e trinta e dois centímetros) com azimute de 332º34'29"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 665,73m (seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros) com azimute de 122º44'05"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 552,86m (quinhentos e cinquenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) com azimute de 114º00'54"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 559,05m (quinhentos e cinquenta e nove metros e cinco centímetros) com azimute de 272º01'52"; "N-O", com uma extensão em linha reta de 396,76m (trezentos e noventa e seis metros e setenta e seis centímetros) com azimute de 219º56'26"; "O-P", com uma extensão em linha reta de 1 071,05m (um mil, setenta e um metros e cinco centímetros) com azimute de 179º36'22"; "P-Q", com uma extensão em linha reta de 163,28m (cento e sessenta e três metros e vinte e oito centímetros) com azimute de 211º18'4l"; "Q-R", com uma extensão em linha reta de 170,89m (cento e setenta metros e oitenta e nove centímetros) com azimute de 211918'4l"; "R-S", com uma extensão em linha reta de 792,68m (setecentos e noventa e dois metros e sessenta e oito centímetros) com azimute de 244º24'54"; "S-T", com uma extensão em linha reta de 766,44m (setecentos e sessenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros) com azimute de 280º33'39"; "T-U", com uma extensão em linha reta de 249,73m (duzentos e quarenta e nove metros e setenta e três centímetros) com azimute de 266º48'05"; "U-V", com uma extensão em linha reta de 343,55m (trezentos e quarenta e três metros e cinquenta e cinco centimetros) com azimute de 233º56'38"; "V-W", com uma extensão em linha reta de 338,30m (trezentos e trinta e oito metros e trinta centímetros) com azimute de 196º02'99"; "W-X", com uma extensão em linha reta de 1 044,92m (um mil, quarenta e quatro metros e noventa e dois centímetros) com azimute de 177º15' 18"; "X-A", com uma extensão em linha reta de 152,97m (cento e cinquenta e dois metros e noventa e sete centimetros) com azimute de 278º33'53":

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
XII - ÁREA 12 - Área denominada na planta como "ÁREA 2", com 335.101,14 m2 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e que consta pertencer a Prefeitura do Município de São Paulo e outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.409270,00 e E = 315.955,00, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 182,00m (cento e oitenta e dois metros) com azimute de 285º56'43"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 459,62m (quatrocentos e cinquenta e nove metros e sessenta e dois centímetros) com azimute de 300º44'58"; "C-D", com uma extensao em linha reta de 330,34m (trezentos e trinta metros e trinta e quatro centímetros) com azimute de 309º28'20"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 482,60m (quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta centímetros) com azimute de 124º01'08"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 532,55m (quinhentos e trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) com azimute de 89º20'50"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 534,16m (quinhentos e trinta e quatro metros e dezesseis centímetros) com azimute de 60º50'27"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 220,00m (duzentos e vinte metros) com azimute de 66º06'16", "H-I", com uma extensão em linha reta de 283,02m (duzentos e oitenta e três metros e dois centímetros) com azimute de 98º06'35"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) com azimute de 246º06'16"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 381,61m (trezentos e oitenta e um metros e sessenta e um centímetros) com azimute de 224º25'13"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 360,04m (trezentos e sessenta metros e quatro centímetros) com azimute de 164º18'42"; "LA", com uma extensão em linha reta de 535,21m (quinhentos e trinta e cinco metros e vinte e um centímetros) com azimute de 299º40'42";

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
XIII - ÁREA 13 - Área denominada na planta como "ÁREA 1", com 341.220,58m² (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) e que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Papel, Prefeitura do Município de São Paulo e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.409.850,44 e E = 316.730,13, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 1.426,28m (um mil, quatrocentos e vinte e seis metros e vinte e oito centímetros) com azimute de 66º06'16"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 207,60m (duzentos e sete metros e sessenta centímetros) com azimute de 50º02'06"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 210,08m (duzentos e dez metros e oito centímetros) com azimute de 17º4l'55"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 415,00m (quatrocentos e quinze metros) com azimute de 1º25'54"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 151,46m (cento e cinqüenta e um metros e quarenta e seis centímetros) com azimute de 99º24'05"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 547,19m (quinhentos e quarenta e sete metros e dezenove centímetros) com azimute de 181º25'54"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 153,19m (cento e cinqüenta e três metros e dezenove centímetros) com azimute de 213º57'56"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 151,23m (cento e cinqüenta e um metros e vinte e três centímetros) com azimute de 213?57'56"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 1.337,51m (um mil, trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta e um centímetros) com azimute de 246º06'16"; "J-A", com uma extensão em linha reta de 283,02m (duzentos e oitenta e três metros e dois centímetros) com azimute de 278º06'35";

MUNICIPIO DE CAIEIRAS
XIV - ÁREA 14 - Área denominada na planta como "ÁREA 2", com 668.222,91m2 (seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e um decimetros quadrados) e que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Papel e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.411.252,24 e E = 318.269,41, sendo definida pelos segmentos: "A-B", com uma extensão em linha reta de 453,74m (quatrocentos e cinquenta e três metros e setenta e quatro centímetros) com azimute de 1.º25'54"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 376,66m (trezentos e setenta e seis metros e sessenta e seis centimetros) com azimute de 43.º40'35"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 476,69m (quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e nove centimetros) com azimute de 15.º30'44"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 410,92m (quatrocentos e dez metros e noventa e dois centímetros) com azimute de 27.º33'19"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 324,15m (trezentos e vinte e quatro metros e quinze centimetros) com azimute de 52.º19'28"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 83,82m (oitenta e três metros e oitenta e dois centimetros) com azimute de 162.º38'44"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 505,89m (quinhentos e cinco metros e oitenta e nove centimetros) com azimute de 176.º36'01"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 90,83m (noventa metros e oitenta e três centimetros) com azimute de 229.º30'40"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 129,77m (cento e vinte e nove metros e setenta e sete centimetros) com azimute de 193.º47'11"; "J-K", com uma extensão em linha reta de 300,00m (trezentos metros) com azimute de 180.º00'00"; "K-L", com uma extensão em linha reta de 69,46m (sessenta e nove metros e quarenta e seis centimetros) com azimute de 210º15'23"; "L-M", com uma extensão em linha reta de 100,62m (cem metros e sessenta e dois centimetros) com azimute de 153.º26'04"; "M-N", com uma extensão em linha reta de 274,71m (duzentos e setenta e quatro metros e setenta e um centimetros) com azimute de 257.º13'52"; "N-O", com uma extensão em linha reta de 438,19m (quatrocentos e trinta e oito metros e dezenove centimetros com azimute de 237.º50'05"; "O-P", com uma extensão em linha reta de 172,02m (cento e setenta e dois metros e dois centimetros) com azimute de 202.º08'42"; "P-Q", com uma extensão em linha reta de 107,91m (cento e sete metros e noventa e um centimetros) com azimute de 156.º47'10"; "Q-A", com uma extensão em linha reta de 151,46m (cento e cinquenta e um metros e quarenta e seis centimetros) com azimute de 279.º24'05";
XV - ÁREA 15 - Área denominada na planta como "ÁREA 3", com 77.952,77 m2 (setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e sete decimetros quadrados) e que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Papel e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.412.337,78 e E = 319.377,12, sendo definida pelo segmento: "A-B", com uma extensão em linha reta de 109,95m (cento e nove metros e noventa e cinco centimetros) com azimute de 354.º21'54"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 114,09m (cento e quatorze metros e nove centimetros) com azimute de 47.º56'55"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 166,34m (cento e sessenta e seis metros e trinta e quatro centimetros) com azimute de 94.º11'55"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 540,81m (quinhentos e quarenta metros e oitenta e um centimetros) com azimute de 130º34'20"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 150,00m (cento e cinquenta metros) com azimute de 201.º41'30 "; " F-G'', com uma extensão em linha reta de 526,76m (quinhentos e vinte e seis metros e setenta e seis centímetros) com azimute de 277.º57'52"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 547,62m (quinhentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois centimetros) com azimute de 190.º35'08"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 724,43m (setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e três centimetros) com azimute de 353.º39'34", "I-J", com uma extensão em linha reta de 76,36m (setenta e seis metros e trinta e seis centimetros) com azimute de 113.º15'01"; "J-A", com uma extensão em linha reta de 100,00m (cem metros) com azimute de 21.º41'30":
XVI - ÁREA 16 - Área denominada na planta como "ÁREA 4", com 279.453,31 m² (duzentos e setenta e nove dos e trinta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Papel e Outros, iniciando-se pelo ponto "A" com coordenadas N = 7.412.337,78 e E = 319.377,12, sendo definida pelo segmento: "A-B", com uma extensão em linha reta de 109,95m (cento e nove metros e noventa e cinco centímetros) com azimute de 354º21'54"; "B-C", com uma extensão em linha reta de 114,09m (cento e quatorze metros e nove centímetros) com azimute de 47º56'55"; "C-D", com uma extensão em linha reta de 166,34m (cento e sessenta e seis metros e trinta e quatro centímetros) com azimute de 94º11'55"; "D-E", com uma extensão em linha reta de 540,81m (quinhentos e quarenta metros e oitenta e um centímetros) com azimute de 130º34'20"; "E-F", com uma extensão em linha reta de 150,00m (cento e cinquenta metros) com azimute de 201º41'30"; "F-G", com uma extensão em linha reta de 526,76m (quinhentos e vinte e seis metros e setenta e seis centímetros) com azimute de 277º57'52"; "G-H", com uma extensão em linha reta de 547,62m (quinhentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois centímetros) com azimute de 190º35'08"; "H-I", com uma extensão em linha reta de 724,43m (setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e três centímetros) com azimute de 353º39'34"; "I-J", com uma extensão em linha reta de 76,36m (setenta e seis metros e trinta e seis centímetros) com azimute de 113º15'01"; "J-A", com uma extensão em linha reta de 100,00m (cem metros) com azimute de 21º41'30".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins no disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão à conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.

DECRETO N. 39.295, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., imóveis necessários à construção da Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL, no trecho que especifica e dd providências correlatas

Retificação do D.O. de 28-9-94
No Artigo 1.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 38.608, de 3 de maio de 1994, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias caracterizados nas Plantas cadastrais DERSA n.º 15.00.000-D03/12, n.º 15.00.000-D03/008, n.º 15.00.000-D03/009, n.º 1502.000-D03/001, n9 1502.000-D03/002, n.º 15.02.000-D03/003, constantes do Processo GG-1 409/94; necessários a construção da Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL, do trecho entre a Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) até a Rodovia dos Bandeirantes, (SP-348), situados nos Municípios e Comarcas de Embu, Taboão da Serra, Cotia, Osasco, Santana do Parnaíba, Barueri, Carapicuíba, Caieiras e São Paulo, com área total de 7.783.050,03m2 (sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, cinquenta metros quadrados e três decímetros quadrados) situados dentro dos perimetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes á vários proprietários, a saber: