DECRETO N. 39.297, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

Cria a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Cruzeiro e dá providencias correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Cruzeiro. 

Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, da Delegacia Regional de Polícia de Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso II do artigo 12-G do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.° e 3.º Distritos Policiais de Cruzeiro;".
Artigo 3.º - A alínea "b", do inciso XVII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Cruzeiro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Bananal e Queluz;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Areias, Lavrinhas, São José do Barreiro e Silveiras;".
Artigo 4.° - A sede e os limites territoriais da unidade policial criada pelo artigo 1.º deste decreto, serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 33.721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que tiveram a redação alterada, respectivamente, pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Segurança Pública
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos r 28 de setembro de 1994.