DECRETO N. 39.298, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário,
em favor da Prefeitura Municipal de Guararapes, de imóvel que especifica,
situado naquele município
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de
Guararapes, do imóvel caracterizado na Planta n? 150 da Procuradoria Regional
de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo
PR-9-125/91-PGE, com as medidas , divisas e confrontações, a saber:
"Inicia-se o ponto "1", situado no alinhamento predial da Rua
Prudente de Moraes e distante 30,25m do alinhamento predial da Rua Benjamin
Constant; daí, segue em linha reta, na distância de 14,75m até encontrar o
ponto "2"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha
reta, na distância de 6,75m até encontrar o ponto "3"; daí, deflete à
direita , em ângulo reto, e segue em linha reta na distância de 14,75m até
encontrar o ponto "4", situado no alinhamento predial da Rua Prudente
de Moraes, confrontando, do ponto "1" ao ponto "4", como
remanescente da área ocupada pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de
Guararapes, de propriedade da Fazenda do Estado; deste ponto, deflete à
direita, em ângulo reto, e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua
Prudente de Moraes , na distância de 6,75m, até encontrar o ponto
"1", início da presente descrição, encerrando a superfície de 99,56m²
(noventa e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destina-se à
construção do prédio que abrigará a Casa do Menor de Guararapes.
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetivada por meio de respectivo
termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuiba do qual constarão
as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1994.