DECRETO N. 39.298, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guararapes, de imóvel que especifica, situado naquele município

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Guararapes, do imóvel caracterizado na Planta n? 150 da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo PR-9-125/91-PGE, com as medidas , divisas e confrontações, a saber: "Inicia-se o ponto "1", situado no alinhamento predial da Rua Prudente de Moraes e distante 30,25m do alinhamento predial da Rua Benjamin Constant; daí, segue em linha reta, na distância de 14,75m até encontrar o ponto "2"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, na distância de 6,75m até encontrar o ponto "3"; daí, deflete à direita , em ângulo reto, e segue em linha reta na distância de 14,75m até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento predial da Rua Prudente de Moraes, confrontando, do ponto "1" ao ponto "4", como remanescente da área ocupada pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Guararapes, de propriedade da Fazenda do Estado; deste ponto, deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Prudente de Moraes , na distância de 6,75m, até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, encerrando a superfície de 99,56m² (noventa e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).". 

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destina-se à construção do prédio que abrigará a Casa do Menor de Guararapes.

Artigo 2.º - A permissão de uso será efetivada por meio de respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuiba do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1994.