DECRETO N. 39.301, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
101.065,00 (Cento e um mil, sessenta e cinco reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35.05. 001.15.81.486.2.142.001 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1994.